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Justiça abriu 2.155 inquéritos por crimes de corrupção em 2019

08 set, 2020 - 14:24 • Liliana Monteiro

O número traduz um redução face a 2018, altura em que foram registados 2.586 inquéritos.

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O ano de 2019 fechou com o registo de 2.155 novos inquéritos por crimes de corrupção e afins (fenómeno que abarca crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, apropriação ilegítima de bens públicos, administração danosa, peculato, participação económica em negócio e abuso de poder). A informação é da Procuradoria Geral da República.

O número traduz um redução face a 2018, altura em que foram registados 2.586 inquéritos.

Foram deduzidas 170 acusações, suspensos provisoriamente 33 processos e arquivados 1.152 inquéritos.

Em 2019, deram entrada 204 novos inquéritos de crimes de branqueamento, o que constituiu uma diminuição em relação a 2018 (387) e a 2017 (494). Aqui foram deduzidas 49 acusações e proferidos 61 despachos de arquivamento.

Os dados são revelados no documento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 que está em consulta publica no "site" do Ministério da Justiça.

A ministra da Justiça sublinha que uma das prioridades é a área da contratação pública. “Uma das áreas em que se justificam alterações ao quadro legal, para tornar os procedimentos mais transparentes e assim reduzir os contextos facilitadores da corrupção”.

Francisca Van Dunem recebeu o relatório do grupo de trabalho no final de julho e será alvo de discussão parlamentar após esta consulta publica de 30 dias uteis.

Aposta na formação precoce, ainda em ambiente escolar, alertando para o crime da corrupção e ajudando a formar “um tecido social dotado de sentido crítico e de uma perceção clara do fenómeno”; a contratação pública “é uma das áreas em que se justificam alterações ao quadro legal, no sentido de tornar os procedimentos mais transparentes e assim reduzir os contextos facilitadores da corrupção”; a dispensa de pena deve pressupor sempre que “o crime seja denunciado em todos os seus contornos antes da acusação”; os megaprocessos poderão ser divididos ou desagregados “quando esta puder levar ou tenha levado ao não cumprimento dos prazos de duração máxima da instrução”, são algumas das linhas mestras da estrategia apresentada.

O documento revela ainda que 'a corrupção pode ter impactos financeiros diretos nas contas do Estado, impedindo que o valor correspondente à despesa adicional ou à receita por cobrar seja canalizado para a saúde, a segurança social, a educação, a segurança, a justiça, a cultura ou para a modernização da Administração Pública, pondo em causa, consequentemente, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais que incumbe ao Estado garantir'.

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