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Pandemia de ​Covid-19

Reinício da atividade dos tribunais não será igual em todo o país

20 mai, 2020 - 19:53 • Lusa

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público entende que reinício previsto para a próxima semana será gradual e consoante as condições físicas disponíveis em cada Comarca.

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O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) mostrou-se esta quarta-feira convicto de que o reinício da atividade dos tribunais, previsto para a próxima semana, será gradual e consoante as condições físicas disponíveis em cada Comarca.

"A recuperação (da atividade) vai ser tribunal a tribunal, sala a sala, de acordo com as Comarcas. A retoma não vai ser igual em todo o país", previu António Ventinhas, em declarações à agência Lusa, após uma reunião no Ministério da Justiça com o secretário de Estado Mário Belo Morgado para analisar a retoma da atividade normal dos tribunais durante a pandemia de covid-19.

Segundo foi transmitido ao SMMP, o diploma relativo à retoma dessa atividade deverá ser publicado ainda hoje ou na quinta-feira em Diário da República, entrando em vigor cinco dias após publicação, o que implica que na próxima semana aumente significativamente o número de julgamentos e outras diligências processuais nos diversos tribunais do país.

Contudo, o SMMP alertou que esse arranque da atividade não passa apenas pela disponibilização de material de proteção (mascaras individuais, viseiras, gel desinfetante e instalação de acrílicos), mas por apurar se, em cada caso concreto, as salas de julgamento e inquirição nas diversas comarcas têm condições para acolher a realização de certos julgamentos e atos processuais.

A título de exemplo, António Ventinhas referiu que no Algarve, e obedecendo às regras sanitárias da Direção-Geral da Saúde, as salas são demasiado pequenas para acolher julgamentos que tenham mais de quatro arguidos.

Daí que o SMMP preveja que a retoma da atividade dos tribunais na próxima semana não será uniforme, mas muito condicionada pelas condições físicas das salas de audiência de cada Comarca, o que, admitiu António Ventinhas, irá exigir uma gestão mais fina e apurada dos meios existentes por parte dos juízes presidentes da comarca, administrador e procurador coordenador da Comarca.

Em ponderação deverá também estar a possibilidade de as comarcas requisitarem instalações alheias aos tribunais (como, por exemplo, auditórios) para a realização de julgamentos e outras diligência com maior número de arguidos, testemunhas e advogados.

Haverá, assim, no entender do SMMP, de serem celebrados protocolos a nível local para encontrar alternativas para as salas de audiência que não comportam muitos intervenientes processuais.

Quanto aos meios de proteção, a informação existente é que os acrílicos estão a chegar às Comarcas, havendo a possibilidade de alguns serem instalados em salas de audiência.

Durante a reunião foi ainda anunciado a distribuição de digitalizadores por forma a facilitar o teletrabalho que se mantém para alguns magistrados.

Também hoje, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) foi recebida no Ministério da Justiça para analisar as questões relacionadas com o reinício da atividade dos tribunais.

Comarcas têm condições para julgamentos presenciais, diz ministra da Justiça

A ministra da Justiça afirmou hoje que, em geral, as comarcas têm condições para assegurar a retoma dos julgamentos presenciais nos tribunais ou em equipamentos externos, previsto para a próxima semana.

“Genericamente penso que as comarcas têm condições para, através de uma boa gestão do agendamento dos atos a praticar presencialmente, conseguirem realizar todos os julgamentos e diligências que envolvam muita gente, com recurso a meios próprios nos tribunais e também a equipamentos sociais que haja na comunidade e que tenham a dignidade adequada”, disse Francisca Van Dunem.

A associação de juízes e o sindicato dos magistrados do Ministério Público reuniram-se hoje no Ministério da Justiça para discutir questões relacionadas com o reinício da atividade presencial nos tribunais em fase de pandemia de covid-19, prevista para a próxima semana.

Segundo a ministra, nos casos em que não seja possível acolher nas salas de audiências o número máximo determinado pelas normas da Direção-Geral da Saúde, que reduziu a capacidade das salas a um terço de ocupação, os responsáveis das comarcas podem, em alternativa, recorrer à utilização a espaços externos.

“Sempre foi assim, antes da covid-19 uma comarca onde não havia espaço amplo para se realizar uma diligencia, os órgãos de gestão estabeleciam o contacto com a autarquia ou com instituições locais que tivessem condições para acolher o julgamento”, referiu.

O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia deverá entrar em vigor na próxima semana, segundo a ministra.

O diploma prevê que a realização das diligências presenciais obedeça às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde, em matéria de segurança e proteção sanitária dos intervenientes.

Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal, determina a lei.

No caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Outra norma que consta do texto final determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.

Portugal contabiliza 1.247 mortos associados à covid-19 em 29.432 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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