Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

​Matrículas para o próximo ano letivo feitas online

21 abr, 2020 - 14:54 • Manuela Pires

Foi publicado esta terça-feira o despacho que define os procedimentos para fazer as matrículas e a respetiva renovação. O prazo para as matrículas no pré-escolar e no primeiro ano para o ano letivo 2020/2021 decorrem entre 4 de maio e 30 de junho.

A+ / A-

Veja também:


Com as escolas do ensino básico fechadas e ainda sem certezas quanto ao ensino secundário, o Ministério da Educação emitiu um despacho que permite alargar os serviços públicos online a todos os processos de renovação de matrícula e de transferência de estabelecimentos de ensino ao longo do ano letivo.

Segundo o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, o pedido de matrícula deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas e com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

O portal das matrículas vai ter uma linha direta de apoio aos encarregados de educação.

Segundo o Ministério da Educação, “esta aplicação permite uma maior segurança e celeridade no processo de submissão de matrícula, evitando a redundância de entrega de informação”.

Quanto aos prazos, e uma vez que o ano letivo foi prolongado até ao dia 26 de junho, o despacho refere que “a renovação de matrícula é efetuada eletronicamente, até ao terceiro dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno”.

Na educação pré-escolar, o período normal de matrícula para o ano letivo de 2020/2021 será fixado entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020. A renovação da matrícula no pré-escolar é efetuada eletronicamente entre 15 de abril e o dia 15 de junho.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+