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​Estado de emergência. Crime de desobediência para quem "furar" isolamento obrigatório

19 mar, 2020 - 20:30 • Redação com Lusa

Isolamento obrigatório não é geral, explica o primeiro-ministro.

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O que muda com o estado de emergência? O essencial das medidas
O que muda com o estado de emergência? O essencial das medidas

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Doentes com coronavírus ou pessoas em vigilância que furarem o “isolamento obrigatório” incorrem no crime de desobediência, no âmbito do estado de emergência, disse esta quinta-feira o primeiro-ministro.

António Costa garante que as medidas do estado de emergência para conter a pandemia de Covid-19 em Portugal não preveem um isolamento obrigatório para generalidade da população.

Na apresentação dos resultados do Conselho de Ministros, que aprovou as medidas para aplicar o estado de emergência decretado na quarta-feira pelo Presidente da República, António Costa afirmou que o "isolamento obrigatório" só é aplicado para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.

O incumprimento é punido por "crime de desobediência", explicou, cabendo a fiscalização às forças de segurança.

Relativamente à restante população, as autoridades e forças de segurança "vão atuar pedagogicamente".

Tal como já tinha dito após a declaração do estado de alerta, e antes de ser decidido o estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que "as pessoas têm cumprido tão bem" que seria "um desrespeito pelos portugueses impor um quadro sancionatório".

Logo na intervenção inicial, Costa afirmou ainda que "a preocupação" do Governo na definição das medidas do estado de emergência foi "assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação", sempre tendo em vista encontrar a "melhor forma possível para conter a expansão da pandemia".

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