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Parlamento aprova extração ilícita de órgãos humanos como crime autónomo

21 jun, 2019 - 13:50

O crime de tráfico de órgãos ainda não constava do Código Penal.

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O Parlamento aprovou esta sexta-feira por unanimidade um diploma que transforma a extração ilícita de órgãos humanos em crime autónomo no ordenamento jurídico português, após a ratificação das disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico.

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais foi aprovado em votação final global e teve como base uma proposta de lei do Governo.

O diploma introduz no Código Penal um novo tipo legal – o crime de tráfico de órgãos – e no Código de Processo Penal a natureza pública do crime e a sua integração no conceito de "criminalidade altamente organizada", o que significa que o Ministério Público tem sempre legitimidade para promover o processo penal, além de permitir melhores meios de investigação.

Quanto à proteção das vítimas está consagrado o segredo relativo à identidade, a impossibilidade de gravação e reprodução de depoimentos no exterior e a possibilidade de prestação de declarações para memória futura.

A convenção, que Portugal ratificou em 2018, defende a criminalização do tráfico de órgãos humanos, o reforço da cooperação internacional e a proteção das vítimas e das testemunhas, exigindo aos Estados a criminalização da extração ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou mortos, caso a extração seja feita sem o consentimento livre e informado e se houver lugar a contrapartidas financeiras.

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