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CDS apresenta projeto-lei sobre estatuto dos cuidadores informais

13 fev, 2019 - 09:56 • Redação

Uma das propostas dos centristas é que o tempo dedicado ao cuidado do dependente seja considerado para a reforma.

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O CDS apresenta esta quarta-feira um projeto-lei sobre o estatuto dos cuidadores informais, que cria o regime do cuidador informal e prevê o pagamento, ao familiar responsável por cuidar de alguém, de 50% do valor que seria pago a uma instituição.

Esta é uma das propostas constantes no diploma dos centristas que cria o regime do cuidado familiar e que será apresentado, em conferência de impressa, pelo líder parlamentar, Nuno Magalhães, e pelos deputados Filipe Anacoreta Correia e Isabel Galriça Neto.

Entre as medidas propostas está a alteração ao código do imposto sobre o rendimento das pessoas. "Isso normalmente é acompanhado de grandes despesas, sobretudo de saúde, e o que nós prevemos é que haja a possibilidade, para quem está nesta circunstância e paga impostos, que se tenha em conta todas as despesas, ou pelo menos um grande volume", diz Filipe Anacoreta Correia à Renascença.

Outra das propostas dos centristas é que o tempo dedicado ao cuidado do dependente seja considerado para a reforma. "Se for um cuidador a tempo inteiro, esse tempo será considerado por inteiro, se for um cuidador a tempo parcial, será considerado nessa medida", explica.

"A exigência que estas situações comportam para os cuidadores, obrigam da parte do Estado a uma resposta que tem de ser de grande humanidade e de grande responsabilidade", acrescenta Anacoreta Correia.

O projeto lei do CDS prevê ainda a criação do "cuidado familiar". Algo semelhante ao acolhimento familiar, em que o cuidado da pessoa é atribuído a membros da própria família e não a terceiros.

O “cuidado familiar” pode ser dado a uma “pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou cognitiva, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e ou incurável em fase avançada, não consegue, por si só, realizar as atividades da vida diária” e quando não consegue “bastar-se a si própria”.

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