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Juíza Fátima Galante suspensa por 120 dias

11 set, 2018 - 16:30

Ex-mulher do juiz Rui Rangel, envolvida também na operação Lex, é alvo decisão disciplinar do Conselho Superior da Magistratura.

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A juíza Fátima Galante foi suspensa, esta terça-feira, de funções por 120 dias, eventualmente prorrogáveis, pelo Conselho Superior da Magistratura.

Fátima Galante é arguida da "operação Lex", processo que conta com 12 arguidos, entre os quais o seu ex-marido, Rui Rangel, e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira.

A desembargadora tinha sido suspensa de funções, tal como o ex-marido, quando foi constituída arguida na "operação Lex", mas essa suspensão foi levantada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em julho.

Desde então, Fátima Galante regressou à sexta-secção do Tribunal da Relação de Lisboa, mas sem trabalho atribuído.

Para a próxima quinta-feira, estava marcado o sorteio que lhe iria atribuir novos processos.

No entanto, o Conselho Superior da Magistratura antecipou-se, suspendendo-a e impedindo que a juíza arguida pudesse tomar decisões em novos processos judiciais.

A Operação Lex visa o juiz desembargador Rui Rangel, ex-candidato à presidência do Benfica, e implica o atual líder dos encarnados, Luís Filipe Vieira. A investigação é liderada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ).

O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, terá prometido lugares de destaque no clube ao juiz Rangel, com quem comunicava em código. O líder encarnado usava o código "IC19", designação da via que liga Lisboa e Sintra, para comunicar com Rangel, quando se referia à alegada promessa do juiz de intervir no litígio fiscal de 1,6 milhões de euros que uma empresa de Vieira tinha com o Fisco.

Em troca Vieira prometia um cargo remunerado na futura direção da escola e universidade do Benfica. Rangel passaria, ainda, a ser um "convidado VIP" das viagens do clube ao estrangeiro, a contar para as competições internacionais.


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  • João Lopes
    12 set, 2018 Viseu 10:45
    “A juíza Fátima Galante foi suspensa de funções por 120 dias, eventualmente prorrogáveis, pelo Conselho Superior da Magistratura”. Mas seria lógico que fosse proibida de exercer a magistratura em Portugal. Porque «um Estado que não se regesse segundo a justiça reduzir-se-ia a um grande bando de ladrões», palavras de Agostinho de Hipona (354-430).

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