02 ago, 2016 - 14:27
Veja também:
O Centro de Estudos Educativos de Ançã, em Coimbra, desmente que tenha entre os seus alunos a filha do juiz que decidiu a favor dos colégios com contrato de associação.
A decisão do magistrado Tiago Lopes Miranda dizia respeito a dois colégios: o Centro de Estudos Educativos de Ançã e um outro de Cantanhede.
Esta terça-feira, foi divulgado que o Ministério da Educação tinha pedido o afastamento do juiz do processo, por suspeitas de parcialidade – uma posição confirmada à Renascença pelo gabinete de Tiago Brandão Rodrigues: “O Ministério confirma o incidente de suspeição de juiz, baseado no facto de anteriormente o próprio juiz ter intentado um processo contra o ME para que um filho tivesse lugar num colégio com contrato de associação para além do número de turmas contratadas”.
Tal aconteceu em 2012. Tiago Lopes de Miranda protagonizou uma acção contra o Estado, na qual defendia para a filha o direito de frequentar um colégio com contrato de associação e alegava ser ilegal o Ministério limitar o número de turmas.
Conhecida a notícia, o sindicato o Sindicato dos Professores do Centro (SPRC) defendeu que a decisão relativa às duas escolas deveria ser anulada, uma vez que o juiz tem a filha numa das escolas e familiares na outra, e afirmou especificamente que a filha de Tiago Miranda “é aluna do colégio de Ançã”.
Mas o colégio já veio desmentir essa informação, garantindo que não tem a filha do juiz entre os seus alunos.
"Esta escola com contrato de associação, integrante da rede pública de estabelecimentos, desmente categoricamente as notícias veiculadas, hoje, de que o Sr. Juiz Tiago Miranda tem uma filha a estudar neste estabelecimento de ensino e considera lamentável que a mesma tenha sido veiculada sem que confirmada a sua veracidade", lê-se no comunicado enviado à Renascença.
Também os Tribunais Administrativos e Fiscais da região Centro mandaram um esclarecimento à Renascença, no qual deixam claro que "nenhum dos filhos do Sr. Juiz de Direito, Dr. Tiago Afonso frequenta qualquer dos 'Colégios', requerentes nas três providências cautelares".
Essas providências cautelares dizem respeito a três colégios da região Centro e duas já foram deferidas pelo magistrado. Resta saber a decisão sobre a terceira acção judicial.
[Notícia actualizada às 16h15]