Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

valem quase um milhão de euros

Supremo angolano determina arresto de bens de Isabel dos Santos

27 dez, 2022 - 11:14 • Lusa

Bens da empresária estão avaliados em 941 milhões de euros. Arresto abrange participações em empresas e saldos de contas bancárias.

A+ / A-

O Tribunal Supremo (TS) angolano determinou o arresto preventivo dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliados em mil milhões de dólares (941 milhões de euros), nomeadamente 100% das participações sociais da empresa Embalvidro, onde a arguida é beneficiária efetiva.

Segundo o acórdão a que a Agência Lusa teve acesso nesta terça-feira, a câmara criminal do TS refere que o arresto abrange também todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas, sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas ou dossiês de títulos em nome de Isabel dos Santos.

O despacho do supremo tribunal angolano, datado de 19 de dezembro de 2022, indica que, entre os bens indicados a arrestar, estão 70% das participações sociais na empresa UPSTAR Comunicação que a "arguida é beneficiária efetiva".

Na MSTAR S.A, empresa de telecomunicações em Moçambique, devem ser arrestadas 70% das participações da empresária Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, falecido em agosto passado, em Espanha.

O arresto preventivo dos referidos bens, observa o despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • EU
    27 dez, 2022 PORTUGAL 12:46
    O Tribunal Angolano pede o arresto daquilo que JULGA ter direito. E o MESMO TRIBUNAL algum dia PENSOU ou DECIDIU devolver as propriedades ou SEUS valores aos proprietários que tiveram de FUGIR e àqueles que sem serem OBRIGADOS a fugir deixaram lá os seus INVESTIMENTOS LEGAIS? A mim, enquanto militar OBRIGADO, usurparam-me casa e uma área considerável de terreno em Silva Porto. Só pergunto.

Destaques V+