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Afeganistão. “A mulher não é propriedade”, mas ainda não tem direito à educação

03 dez, 2021 - 12:03 • Lusa

Novo decreto talibã é omisso em matérias relacionadas com o direito ao trabalho e à educação. Mas refere-se à prática de trocar a mulher em nome de um acordo.

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O Governo talibã emitiu um decreto especial nesta sexta-feira sobre os direitos das mulheres, concentrado, sobretudo, nos direitos matrimoniais, mas sem mencionar a possibilidade de acesso ao trabalho ou à educação.

"A mulher não é uma propriedade, mas sim um ser humano nobre e livre; ninguém a pode trocar em nome de um acordo ou para terminar com uma animosidade", indica o documento referindo-se a uma prática comum no Afeganistão.

O texto sublinha "que ninguém pode obrigar as mulheres a casarem-se por coação ou pressão", incluindo as mulheres viúvas que "têm direito" a escolher o próprio futuro.

As mulheres têm direitos patrimoniais sobre os bens familiares, incluindo as viúvas, sendo que devem receber dote em caso de novo casamento.

O documento pede aos vários ministérios e ao Supremo Tribunal assim como a todos os governadores regionais para difundirem amplamente as indicações para que toda a população e instituições "tomem conhecimento e não se cometam infrações".

No entanto, o decreto de seis pontos não dá resposta aos vários pedidos das mulheres afegãs e da comunidade internacional, desde que os talibãs tomaram o poder no passado dia 15 de agosto, sobretudo em matérias relacionadas com o direito ao trabalho e à educação.

O novo regime (Emirato Islâmico) tem referido desde agosto que as mulheres podem voltar, no futuro, aos postos de trabalho ou à escola, mas que antes deve criar-se o "contexto" necessário no quadro da lei islâmica.

Até ao momento, apenas foi autorizada às mulheres a instrução primária ou atividades laborais no setor da saúde.

As mulheres afegãs continuam à espera de decisões alargadas e têm ocorrido corajosos protestos sobre a questão em Cabul.

No anterior regime talibã (1996-2001) apesar das promessas, as mulheres foram obrigadas a manter-se em casa e só eram autorizadas a sair caso fossem acompanhadas por um homem, membro da família.

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