Tempo
|
A+ / A-

Movimentos democráticos impedidos de ir a eleições."Um momento infâme da história de Macau"

09 jul, 2021 - 12:33 • João Carlos Malta

A Comissão para os Assuntos Eleitorais anunciou, esta sexta-feira, que desclassificou 21 candidatos inscritos em seis listas às eleições legislativas de 2021 por “não apoiarem à Região Admnistrativa Especial de Macau e a sua Lei Básica”.

A+ / A-

Os movimentos democratas não vão poder candidatar-se às eleições legislativas de Macau que vão decorrer a 12 de setembro.

A decisão foi tomada esta sexta-feira pela Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEL) e abrange 21 candidatos pertencentes a seis listas concorrentes às eleições legislativas. A razão apontada é a de “não serem fiéis à Região Administrativa Especial de Macau”.

Entre os excluídos está o deputado Sulu Sou, o mais jovem membro da Assembleia Legislativa de Macau, que ganhou o lugar na corrida eleitoral de 2017. Além dele, o movimento Novo Macau já confirmou que todos os cinco candidatos da lista foram desqualificados, tendo a associação declarado que vai recorrer da decisão.

Mas também o histórico democrata Ng Kuok Cheong, um dos mais antigos políticos locais, não vai desta vez poder candidatar-se. Outro dos excluídos é Scott Chiang que na sua página pessoal da rede social Facebook apelidou esta decisão como "momento infame da história de Macau." Ambos pretencem à Associação dos Prósperos Democratas de Macau.

Na comunicação oficial da CAEL, o chefe da comissão, Tong Hio Fong, em entrevista coletiva especial convocada para anunciar a decisão, afirmou que “após verificação, a Comissão Eleitoral […] constatou que existem provas que mostram que os candidatos em seis listas eleitorais não cumprem a Lei Básica da RAE de Macau ou não juram fidelidade à RAE de Macau . Assim, de acordo com as leis eleitorais locais, esses candidatos não têm qualificações para concorrer às eleições ”.

Questionado sobre os motivos para impedir que alguns candidatos possam ir a votos, ainda que sejam deputados em exercício, o juíz Tong apenas comentou: “A situação é diferente em cada eleição da AL. O que fazemos diz respeito apenas às eleições de 2021 ”.

Existem dois conceitos diferentes entre os candidatos que assinam documentos que dizem que respeitam a Lei Básica e juram fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau e a existência de provas que o façam realmente”, concluiu.

Em relação ao processo de verificação dos candidatos, Tong apenas disse que o Comité Eleitoral tomou a decisão com base em informações recebidas através da polícia que foram fornecidas pelo Gabinete do Secretário de Segurança.

O artigo 6.º da Lei Eleitoral elenca os motivos que podem levar à exclusão de candidatos, defenindo que não são elegíveis os que “recusem declarar que defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e que são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou que, por factos comprovados, não defendem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”.

A decisão mimetiza as decisões tomadas em Hong Kong, onde as autoridades impediram vários deputados anteriomente eleitos de concorrer a eleições, por alegadamente não cumprirem os requisitos que envolvem a soberania nacional, a legislação de segurança nacional, ou apoiarem a independência do território que foi governado pelo Reino Unido.

Esta proibição surge no seguimento de outras situações que põem em causa as liberdades no território. A vigília em memória das vítimas do massacre de Tiananmen foi proíbida pelo Tribunal de Última Instância por considerar que a liberdade de reunião não pode admitir “abusos e ofensas sem limites”.

“Quando o suposto exercício do direito de livre expressão, reunião e manifestação dá lugar ao que se denomina de ‘fighting words’, ou seja, puras ‘agressões’ e ‘insultos’ (verbais), publicamente proferidas ou exibidas com clara intenção de ofender, chocar, atingir, diminuir, humilhar, apoucar ou achincalhar, claro se apresenta que (aquelas) não podem ser aceites, sob pena de se ter de admitir ‘abusos e ofensas sem limites’, pode ler-se no sumário da decisão do relator José Maria Dias Azedo.

Em março, ocorreu o anúncio das novas regras patrióticas a aplicar pelos jornalistas portugueses da TDM, meio de comunicação que engloba serviços de televisão e rádio, começa a ter os primeiros efeitos no seio daquele meio de comunicação social.

Nelas se exigia a promoção do “patriotismo e o amor à pátria”, assim como foi imposto a necessidade de não divulgar informação ou opiniões contrárias às políticas do Governo Central. Foi também pedido que os repórteres apoiem as medidas adotadas pelo Governo daquela região administrativa especial chinesa (RAEM).

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+