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Ajuda para pagar a casa. Bancos só recebem pedidos a partir da segunda quinzena de maio

18 abr, 2023 - 22:15 • Sandra Afonso

Contas feitas, a primeira prestação com bonificação dos juros deverá começar a ser paga já em junho, na maioria dos casos, mas terá sempre retroativos a janeiro.

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Só a partir da segunda quinzena de maio os bancos recebem pedidos de ajuda para pagar a casa. A medida foi aprovada em março, mas ainda não está em execução.

Os bancos ainda não estão a receber os pedidos de ajuda dos clientes, com a documentação necessária, como o último recibo de vencimento.

Segundo o primeiro-ministro, António Costa, a bonificação dos juros, que pode ir até 720 euros, começa a ser paga em maio. No entanto, o Ministério das Finanças, citado pelo Expresso, diz que os bancos podem implementar a medida até 16 de maio. Ou seja, “os beneficiários poderão apresentar o seu pedido a partir da segunda metade do próximo mês”.

As regras para implementar a medida só ficaram estabelecidas na última sexta-feira, no final do prazo previsto, e o protocolo ainda só foi assinado pela Direção-Geral do Tesouro. Faltam as instituições financeiras.

Mesmo que alguns bancos já estejam a adiantar trabalho, recebendo dados dos clientes, os pedidos só podem dar entrada formal a partir de 16 de maio. As instituições têm depois dez dias úteis para comunicar se os pedidos são elegíveis.

Contas feitas, a primeira prestação com bonificação dos juros deverá começar a ser paga já em junho, na maioria dos casos, mas terá sempre retroativos a janeiro.

Apoio não tem em conta outros créditos

O protocolo com as regras ainda não foi publicado, mas o jornal Público já avançou no início da semana que só terá em conta o crédito à habitação. Ou seja, ficou afastada a acumulação de todos os créditos, o que iria aumentar a taxa de esforço.

Na prática, quem tem outros empréstimos, para consumo ou outros fins, fica prejudicado. A medida não terá em conta a taxa de esforço real destes clientes, que podem até não atingirem os valores necessários para serem elegíveis.

Os beneficiários têm de ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, que representa o peso das prestações face ao rendimento.

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