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Recorde. Mais de 15 milhões em multas aos operadores de comunicações eletrónicas

14 nov, 2022 - 07:18 • Fátima Casanova

ANACOM aplica coimas aos quatro principais operadores - MEO, NOS, Vodafone e Nowo - por alteração de preços sem comunicação adequada. Foram visados pelas más práticas mais de 10 milhões de consumidores.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 15 milhões de euros aos principais operadores de telecomunicações eletrónicas a operar em Portugal. À Renascença, a porta-voz da ANACOM disse que a MEO NOS, Vodafone e Nowo “violaram regras na matéria de comunicação de aumentos de preços aos clientes”, acrescentando que “houve um número muitíssimo elevado, de 10 milhões de clientes, a quem não foi feita esta comunicação nos termos legalmente obrigatórios”.

Ilda Matos confirmou que o valor das coimas agora aplicadas é um recorde, explicando que as multas são proporcionais ao número de clientes que cada empresa tem. “À MEO foi aplicada uma coima de 6.677 milhões de euros, à NOS um valor de 5,2 milhões de euros, à Vodafone de 3.082 milhões de euros e à Nowo foi aplicada uma coima de 664 mil euros.”

Telecomunicações falham informação sobre aumentos das tarifas

Segundo a porta-voz da ANACOM, os comportamentos adotados pelos quatro maiores operadores prenderam-se com “a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços”. Ilda Matos acrescenta que está também em causa “a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois de terem sido informados que os preços iriam aumentar” e, em outros casos, “não foi disponibilizado o valor concreto do aumento de tarifas”.

No caso da NOS, está ainda em causa o “facto dos assinantes não terem sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias”.

Direitos dos consumidores face ao aumento de preços

A porta-voz explica que a alteração de preços obedece a um conjunto de regras, nomeadamente “tem de ser comunicada, com, pelo menos, 30 dias de antecedência e a comunicação deve ser feita por escrito”.

Ilda Matos acrescenta ainda que “quando dão conhecimento aos clientes que vão aumentar os preços devem dizer logo qual o valor do aumento”. Como último ponto, Ilda Matos destaca a importância de os operadores serem obrigados a “avisar os clientes que podem rescindir o contrato sem penalidades, mesmo que tenham fidelizações, se não concordarem com os aumentos que lhes estão ao ser aplicados”.

A Autoridade Nacional de Comunicações destaca que “os comportamentos adotados pelas operadoras são especialmente gravosos”, tendo em conta que as obrigações de informação sobre o direito de os assinantes rescindirem o seu contrato sem qualquer penalidade, “asseguram a possibilidade de os utilizadores finais adotarem uma decisão, livre e esclarecida, quanto à continuidade do respetivo contrato e a possibilidade de escolherem um operador que tenha melhores condições contratuais”.

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