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Renegociar o crédito à habitação. Quem pode? Quanto tempo demora? E quais as opções?

03 nov, 2022 - 18:12 • Ricardo Vieira

Conselho de Ministros aprovou soluções para mitigar os efeitos do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um diploma que obriga a banca a renegociar contratos de crédito à habitação. Mas as novas regras não se aplicam a todos os clientes.

O decreto-lei será aplicado desde a entrada em vigor e durante todo o ano de 2023. A nova medida surge numa altura em que o Banco Central Europeu (BCE) subiu os juros de 0% para 2% no espaço de poucos meses e em que a taxa Euribor está em crescendo, com forte impacto na prestação da casa.

De acordo com os cálculos da DECO, a prestação da casa paga pelos clientes bancários no crédito à habitação vai subir acentuadamente em novembro nos contratos indexados à Euribor a três, seis e 12 meses, face às últimas revisões.

Por exemplo, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um "spread" (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de agora 632,16 euros, o que traduz uma subida de 170,83 euros face à última revisão em maio.

Perante este cenário, o Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas para mitigar o impacto do aumento da prestação do crédito à habitação.

Quem pode aceder ao novo mecanismo de renegociação?

  • Pessoas com taxa de esforço acima de 36%. “Relativamente aos níveis de esforço, sempre que exista um agravamento da taxa de esforço de 5 pontos percentuais ou se verifique o acréscimo da taxa de juro que estava previsto no teste de stress determinado pelo Banco de Portugal e daí resultar uma taxa de esforço superior a 36%", explicou o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes.
  • As novas medidas do Governo destinam-se a clientes com crédito à habitação até aos 300 mil euros.
  • Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa, as instituições financeiras são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes.
  • Os clientes também poderão tomar a iniciativa de abordar os bancos no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira.

Quanto demora o processo?

Os bancos vão dispor de 45 dias para analisar a taxa de esforço dos clientes face aos novos patamares que implicam uma negociação dos créditos à habitação e verificar quais são elegíveis.

O diploma foi trabalhado com o Banco de Portugal, tendo também havido consulta à Associação Portuguesa de Bancos (APB).

De acordo com o secretário de Estado do Tesouro, “os bancos terão 45 dias para rever a posição de 'stock' relativamente à posição do esforço e aos patamares do esforço” e encontrar a “população elegível” e desencadear “os processos negociais quando existe essa evidencia de dificuldades [em pagar as prestações]”.


DECO considera insuficiente a renegociação dos créditos à habitação e defende criação de uma linha de financiamento para famílias
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Quais são as opções de renegociação?

  • Os clientes podem solicitar o alargamento do prazo do crédito.
  • A consolidação de créditos.
  • A realização de um novo crédito.
  • A redução da taxa de juro durante um determinado período.

É possível voltar atrás?

Numa situação que passe pelo alargamento do prazo, o cliente terá a opção de, durante cinco anos, retornar ao prazo que inicialmente tinha contratado, assim que veja a sua situação financeira ser restabelecida, anunciou o secretário de Estado do Tesouro.

Taxa de juro aumenta em caso de renegociação?

O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, explicou no final do Conselho de Ministros que a renegociação dos contratos não pode determinar um aumento da taxa de juro do crédito à habitação.

“Haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro”, sublinhou o governante.

E as amortizações de crédito?

A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista no diploma do Governo, "independentemente do montante do crédito", com a medida a visar apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.

“A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos”, disse João Nuno Mendes.

A medida, que vigora até ao final de 2023, pretende remover aquilo que poderia ser um obstáculo por parte dos clientes o banco.

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