Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

OE2022: Mais 170 mil agregados ficam isentos de IRS

13 abr, 2022 - 21:17

A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) contempla um acréscimo de 200 euros ao mínimo de existência, elevando para 9.415 euros o patamar de rendimento até ao qual os contribuintes não pagam IRS, nas liquidações de 2022.

A+ / A-

"No IRS a liquidar no ano de 2022, relativo aos rendimentos auferidos em 2021, acrescem 200 euros ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS [mínimo de existência]", refere a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), hoje entregue pelo Governo no parlamento.

Este é o segundo ano consecutivo em que o Governo aumenta excecionalmente o mínimo de existência, ou seja, o valor de rendimento líquido sobre o qual não incide imposto. .

Segundo o Governo, com esta medida haverá mais 170 mil agregados familiares de baixos rendimentos que passam a ficar isentos de IRS, num total de 1.250 mil agregados. .

No OE2021, foi aprovado um aumento de 100 euros, com a medida a ser justificada pela necessidade de "proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020".

Tal como sucedeu em 2021, a proposta orçamental agora apresentado também determina que se retomará "no IRS relativo ao ano de 2022 a aplicação do disposto no referido artigo ou quaisquer outras regras que venham a ser aprovadas em consequência" da avaliação que o Governo se compromete a fazer.

O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal, ou seja, aos 14 salários mínimos nacionais pagos por ano a um trabalhador.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+