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​Bruxelas avança com IVA zero nos produtos alimentares

23 mar, 2022 - 21:33 • Sandra Afonso

As novas regras respondem ao momento actual, em que a alta dos preços da energia e o conflito na Ucrânia está a comprometer as cadeias de abastecimento. Ainda assim, a Comissão Europeia assegura que não existe uma "ameaça imediata à segurança alimentar" no espaço comunitário, uma vez que a UE é um grande produtor e um exportador líquido de cereais.

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A União Europeia vai avançar com o IVA zero nos produtos alimentares. A medida está incluída no pacote de alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, que deverá entrar em vigor em breve.

O objectivo é reduzir para zero as taxas sobre produtos alimentares, quando há problemas de fornecimento.

As novas regras respondem ao momento actual, em que a alta dos preços da energia e o conflito na Ucrânia está a comprometer as cadeias de abastecimento. Ainda assim, a Comissão Europeia assegura que não existe uma "ameaça imediata à segurança alimentar" no espaço comunitário, uma vez que a UE é um grande produtor e um exportador líquido de cereais.

Valdis Dombrovskis, vice-presidente da Comissão Europeia, lembrou esta quarta-feira que esta reforma das taxas de IVA já foi aprovada em dezembro pelo Conselho Europeu e “permite aos Estados-membros reduzir para 0% as taxas sobre certos bens e serviços que respondem a necessidades básicas, nomeadamente alimentares".

Os países têm, assim, mais flexibilidade para aplicarem taxas reduzidas e taxas zero. Esta alteração deverá ser adotada formalmente, por cada país, nas próximas semanas.

Em Portugal há 3 valores para as taxas reduzidas de IVA: 6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores. Entre os produtos alimentares abrangidas por esta taxa estão cereais, carne, peixe, laticínios, azeite, sal, legumes e fruta.

Também esta quarta-feira, Bruxelas anunciou ainda medidas para reforçar a segurança alimentar global e apoiar agricultores e consumidores da EU, em resposta às consequências da guerra na Ucrânia.

Apoios diretos às empresas

O novo quadro temporário de crise agora adotado pela Comissão Europeia, que estará em vigor até ao final do ano, flexibiliza as regras de auxílio de Estado. Na prática, os Governos ficam com luz verde para apoiar as empresas que consomem mais energia, até dois milhões de euros.

São apoios directos à liquidez, empréstimos e garantias, que podem chegar aos 400 mil euros. Em alguns sectores específicos, onde o uso da energia é intensivo, podem mesmo chegar aos 50 milhões de euros, tudo para evitar a paragem da actividade.

Tal como aconteceu com a Covid-19, Bruxelas recorreu ao artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da UE, que prevê medidas extraordinárias para os Estados-membros poderem remediar perturbações graves na actividade económica.

A Comissão Europeia prevê a introdução de várias medidas, como o apoio em montantes limitados às empresas mais penalizadas pelas consequências da guerra na Ucrânia, seja pelo aumento dos preços da energia, seja pela disrupção das cadeias de abastecimento.

Estão previstos até 400 mil euros por empresa em apoios, subvenções, linhas de crédito, ou outros e até 35 mil euros por empresa em apoios, no sector agrícola.

Infraestruturas críticas para armazenar gás

Bruxelas aprovou novas regras e condições para o armazenamento de gás e exige a certificação dos operadores destas instalações, que passam a chamar-se infra-estruturas críticas.

A proposta ainda vais ser doiscutida pelos 27 no Conselho Europeu desta quinta e sexta-feira, e terá depois de passar pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.

O objectivo é garantir reservas para as necessidades do próximo Inverno e para responder à interrupção do abastecimento, na sequência da guerra da Ucrânia.

Os Estados-membros ficam obrigados a abastecer as unidades de armazenamento subterrâneo de gás até pelo menos 80% da capacidade, até ao próximo dia 1 de Novembro. Nos anos seguintes deverá chegar aos 90%.

Quem não preencher a capacidade mínima terá que ceder o controlo das instalações a outro operador.

A CE está ainda disponível para garantir compras conjuntas e servir de intermediária a todos os estados membros, na aquisição de gás natural, GNL e hidrogénio.

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