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Covid-19. Empréstimos em moratória superam os mil milhões. Medida termina hoje

31 dez, 2021 - 14:31 • Lusa

De acordo com o BdP, o montante de empréstimos em moratória atingiu o valor máximo de 48,1 mil milhões de euros em setembro de 2020.

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O regime das moratórias dos empréstimos bancários termina esta sexta-feira com 1,2 mil milhões de euros abrangidos pela medida, indica o Banco de Portugal (BdP).

Este valor corresponde a menos de metade do montante em moratória em outubro.

"No final de novembro de 2021, apenas 1,2 mil milhões de euros em empréstimos estavam abrangidos por esta medida, dos quais mil milhões de euros eram empréstimos concedidos a sociedades não financeiras e 0,1 mil milhões de euros a particulares", pode ler-se num comunicado divulgado pelo BdP, que recorda que "a totalidade dos contratos em moratória termina hoje, dia 31 de dezembro de 2021".

Em outubro, o montante dos empréstimos abrangidos por moratórias era de 3,2 mil milhões de euros, o que já revelava uma redução face aos 19,2 mil milhões de euros em setembro, mês em que a maioria das moratórias de crédito terminaram, tendo os clientes de retomar em outubro o pagamento das prestações dos empréstimos.

As moratórias de crédito arrancaram em março de 2020 no contexto da pandemia de Covid-19, como medida de proteção às famílias e às empresas com o objetivo de assegurar a manutenção da sua capacidade de gestão de tesouraria e de liquidez.

De acordo com o BdP, o montante de empréstimos em moratória atingiu o valor máximo de 48,1 mil milhões de euros em setembro de 2020.

A moratória pública foi aprovada em março de 2020 e, paralelamente, as instituições financeiras disponibilizaram voluntariamente moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública, direcionadas especialmente para os particulares.

"Estas medidas representam um apoio aos clientes bancários no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito, ao possibilitarem a prorrogação dos pagamentos junto das instituições credoras, sem que tal origine qualquer incumprimento contratual", refere o BdP.

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