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Novo Banco: Fundo está a cobrir perdas da atividade geral e não apenas ativos acordados

03 mai, 2021 - 16:00 • Lusa

Conclusão foi avançada pelo Tribunal de Contas.

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O Tribunal de Contas (TdC) considera que o Fundo de Resolução está a cobrir défices de capital da atividade do Novo Banco e não apenas os resultantes dos ativos do Acordo de Capitalização Contingente, segundo a auditoria hoje conhecida.

"É o défice de capital da atividade geral do NB [Novo Banco] que está a ser financiado e não apenas as perdas do exercício relativas aos ativos protegidos", pode ler-se na auditoria do Tribunal de Contas às injeções do Fundo de Resolução (FdR) no Novo Banco, hoje conhecida.

Segundo o TdC, "a aplicação do mecanismo estabelecido (comparação do saldo de perdas acumuladas nos ativos do ACC [Acordo de Capitalização Contingente] com o défice de capital do NB no final de cada exercício) revela que o rácio de capital acordado tem sido mantido no final de cada exercício, mesmo que as perdas líquidas verificadas nos ativos do ACC nesse exercício tenham valor inferior (como sucedeu em 2018 e 2019)".

Em 2018 foram pagos mais 579 milhões de euros do que as perdas do exercício, e em 2019 esse valor foi de 83 milhões de euros, o que resulta em 662 milhões de euros.

"Uma vez que os efeitos das perdas anteriores no défice de capital ficaram devidamente compensados, os valores dos défices de capital superiores às perdas do exercício traduzem défices resultantes da atividade geral do NB e não apenas perdas verificadas nos ativos do ACC", pode ler-se na auditoria do tribunal presidido por José Tavares.

O documento cita ainda a informação que suportou a deliberação do Banco de Portugal para a seleção da Lone Star como compradora do Novo Banco em 2017, que estabelece que "o compromisso exigido ao acionista Fundo de Resolução não é, assim, o de cobrir todas as eventuais perdas que se registem nos ativos, no caso de o rácio quebrar a barreira acordada, mas sim o de manter o rácio no nível acordado, se o rácio se tornar inferior àquele nível, devido à ocorrência de perdas nos ativos".

Em respostas do Fundo de Resolução ao Tribunal de Contas, a entidade presidida por Luís Máximo dos Santos refere que "se não tivessem sido pagas as perdas registadas em anos anteriores e, mesmo assim, fosse utilizado apenas o fluxo de perdas de cada ano para efeitos de comparação com a insuficiência de capital, de tal ordem que o valor das perdas seria inferior àquela insuficência, então o valor a pagar não permitiria suprir a insuficiência de capital, frustrando por completo as finalidades e os princípios subjacentes ao mecanismo".

O Fundo de Resolução refere também que nos termos do ACC é "responsável pelas perdas que se registem na carteira de ativos subjacente, mas apenas no montante necessário para que os rácios de capital do NB se mantenham nos níveis acordados no contrato".

Assim, Tribunal de Contas conclui, com base na decisão da Comissão Europeia sobre a compatibilidade do auxílio ao Novo Banco com as regras da concorrência que "ainda que compensando ativos depreciados, o mecanismo de capitalização contingente visa a permanente manutenção dos rácios de capital do NB nos níveis mínimos exigidos, mesmo quando eles não resultem diretamente daquela depreciação".

A decisão de Bruxelas, segundo o TdC, "considera e avalia o ACC como medida de capital contingente e não como medida de ativos depreciados, devido ao FdR só ser chamado a pagar se existir violação do requisito de capital aplicável ao NB e apenas no valor estritamente necessário para a suprir, sem haver relação temporal nem causal diretas entre as perdas [do exercício e para toda a atividade do NB] que realmente levam a essa violação e as perdas [acumuladas] nos ativos protegidos pelo ACC".

O Acordo de Capitalização Contingente (ACC) atualmente em vigor estabelece que Fundo de Resolução pode injetar até 3.890 milhões de euros, dos quais o Novo Banco já consumiu 2.976 milhões de euros, restando 914 milhões de euros.

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