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Coronavírus. TAP avança com “lay-off” para 90% dos trabalhadores

31 mar, 2020 - 19:08 • Redação com Lusa

As medidas entram em vigor a 2 de abril por um período de 30 dias.

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A TAP vai garantir dois terços dos salários a todos os trabalhadores em “lay-off”, assumindo a diferença nas remunerações que fiquem acima do teto máximo de 1.905 euros, disseram à Lusa fontes da companhia aérea.

A companhia aérea informou hoje que vai avançar com um processo de 'lay-off' para 90% dos cerca de 11.000 trabalhadores, que prevê o pagamento de dois terços das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho, quando o regime anunciado pelo Governo estipula que o trabalhador recebe um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).

O “lay-off” simplificado entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas para a manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

A remuneração tem como limite mínimo o salário mínimo nacional (635 euros) e como máximo três salários mínimos (1.905 euros), mas para os casos de salários mais elevados na companhia aérea, a TAP irá pagar a diferença.

Além de avançar com o processo de "lay-off" para 90% dos trabalhadores, a TAP vai implementar a redução do período normal de trabalho em 20% para os restantes colaboradores, informou hoje a companhia aérea numa mensagem aos funcionários, a que a Lusa teve acesso.

"As condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma", indicou a TAP, sendo que estas medidas entram em vigor em 2 de abril por um período de 30 dias, que pode vir a ser alargado.

Segundo a companhia aérea, os "administradores executivos e não executivos propuseram, de forma voluntária, uma redução maior da sua remuneração, no valor de 35%", ao abrigo destas medidas, que "impactam todos os colaboradores de forma transversal".

A transportadora garantiu ainda que "de acordo com a lei e independentemente da função ou cargo, os postos de trabalho estão garantidos, durante 60 dias, no fim do período da suspensão ou redução do horário de trabalho".

A TAP adiantou também que "todos os colaboradores serão informados individualmente, antes da implementação, sobre a modalidade que lhes será aplicada", destacando que "existem várias questões específicas sobre o detalhe do programa", e garantindo que "os recursos humanos da TAP estarão prontos para as responder nos diversos canais de comunicação existentes".

Além disso, a administração da transportadora "ciente da atual situação e do contexto adverso, reitera que tudo fará para proteger os empregos, a saúde e a segurança da família TAP e que se mantém totalmente empenhada em assegurar a recuperação, a sustentabilidade e o futuro da companhia".

A companhia aérea conta com perto de 11 mil trabalhadores.

A partir desta data, a TAP apenas voa para Açores e Madeira, faz voos de repatriamento e voos para transportar material médico.

As ligações entre Lisboa e Porto estão suspensas, tal como os voos para Miami, Toronto, Newark e Boston.

A ligação entre Lisboa e Funchal passa de dois voos diários para dois voos por semana. Já a ligação a Ponta Delgada é reduzida de um voo por dia para dois semanais. Para a Terceira, a TAP passará a voar apenas uma vez por semana.

[atualizado às 21h27]

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