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Ministros da UE aprovam suspensão temporária das regras orçamentais

23 mar, 2020 - 18:56 • Lusa

Países dão luz verde a medida avançada pela presidente da Comissão Europeia.

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Os ministros das Finanças da União Europeia (UE), reunidos esta segunda-feira em videoconferência, concordaram com a inédita ativação da cláusula de derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), para permitir aos Estados-membros uma resposta eficaz à pandemia de covid-19.

Três dias depois de a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, ter proposto a suspensão temporária das regras orçamentais contempladas no pacto, para permitir aos Estados-membros que se desviem temporariamente das obrigações normais estabelecidas no quadro orçamental europeu e invistam o que for necessário no combate à covid-19, o Conselho de ministros da Economia e Finanças (Ecofin) considerou que as condições para o recurso à cláusula de derrogação “estão preenchidas”, face ao “impacto negativo significativo” que a pandemia já está a ter na União Europeia.

“A desaceleração económica acentuada que é agora prevista para este ano exige uma resposta política determinada, ambiciosa e coordenada. Precisamos de atuar de forma decidida para garantir que o choque permanece tão pequeno e limitado quanto possível e não cria danos permanentes às nossas economias e, consequentemente, à sustentabilidade das finanças públicas no médio prazo”, lê-se numa declaração hoje adotada pelo Conselho Ecofin.

Os ministros das Finanças dos 27 indicam então concordar com a avaliação da Comissão Europeia, da passada sexta-feira, no sentido de ser ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), pois a mesma “assegurará a necessária flexibilidade para serem tomadas todas as medidas necessárias” no apoio aos sistemas de saúde e proteção civil e para proteger as economias dos Estados-membros.

Os ministros das Finanças sublinham, no entanto, que todas as ações devem ser “pontuais, temporárias e especificamente orientadas”, apontando que permanecerão “totalmente comprometidos com o respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento”.

“O acordo de hoje reflete a nossa forte determinação em responder de forma eficaz aos atuais desafios, restaurar a confiança e apoiar uma rápida retoma”, concluem os ministros das Finanças da UE.

Ao apresentar esta proposta na passada sexta-feira, Von der Leyen argumentou que se tratava de materializar o compromisso da UE de “utilizar todos os instrumentos de política económica de que dispõe para apoiar os Estados-membros na aplicação das medidas que considerem necessárias para proteger os cidadãos e atenuar as consequências socioeconómicas extremamente negativas da pandemia”.

A presidente do executivo comunitário notou que “os Estados-membros estão a adotar medidas para reforçar a resiliência dos seus sistemas de saúde e aliviar a pressão sobre os cidadãos e os setores mais afetados pela crise”, sendo que “estas medidas, a par da quebra da atividade económica, resultarão inevitavelmente em défices públicos nacionais significativamente mais elevados”.

As regras de disciplina orçamental do Pacto de Estabilidade e Crescimento estipulam que o défice público dos países não pode superar os 3% do seu Produto Interno Bruto (PIB), incorrendo os Estados-membros em procedimentos por défice excessivo e eventuais sanções caso ultrapassem essa fasquia e não a corrijam atempadamente, de acordo com as orientações do Conselho.

A Comissão considerou ser agora necessário “assegurar uma maior flexibilidade no âmbito do PEC para proteger os cidadãos e as empresas europeus das consequências desta crise e para apoiar a economia após a pandemia” e “proporcionar aos Estados-membros a flexibilidade necessária para fazer face eficazmente ao impacto económico e para preparar a base de uma rápida retoma económica”, razão pela qual as regras orçamentais serão então "congeladas" durante a resposta à pandemia, desde que os recursos dos cofres públicos sejam colocados ao serviço dos esforços para conter a pandemia de covid-19 e mitigar os seus efeitos.

Bruxelas indicou que a cláusula de derrogação será aplicada “pelo tempo que for necessário para permitir aos Estados-membros a implementação de medidas para conter o surto do [novo] coronavírus e mitigar os seus efeitos socioeconómicos negativos”.

Também hoje, um porta-voz do executivo comunitário disse à Lusa que os prazos de entrega dos programas nacionais de reformas e programas de estabilidade a Bruxelas no quadro do “semestre europeu” de coordenação de políticas orçamentais e económicas deverão igualmente ser alterados, devido à pandemia de covid-19.

“É claro que, dadas as circunstâncias excecionais que testemunhamos, o semestre europeu deste ano não será como habitualmente”, admitiu um porta-voz do executivo comunitário à Lusa, quando questionado sobre se, face à atual situação de emergência – sanitária e económica –, os Estados-membros têm ainda assim de cumprir os prazos de entrega dos seus planos nacionais.

De acordo com o calendário do “semestre europeu”, os Estados-membros devem submeter em abril os seus programas nacionais de reformas e programas de estabilidade (ou de convergência, no caso dos países que não pertencem à zona euro), de modo a que a Comissão Europeia os analise e proponha recomendações específicas por país em maio, e estas sejam adotadas pelo Conselho entre junho e julho.

Sublinhando que, para Bruxelas, é muito importante que a resposta à crise “permaneça bem coordenada” ao nível europeu, o mesmo porta-voz apontou, todavia, que a Comissão Europeia reconhece “a importância do pragmatismo e de se aliviar o fardo sobre as autoridades públicas, cujos recursos já estão sobrecarregados além das suas capacidades normais”, face à pandemia de covid-19, cujo epicentro atual é precisamente a Europa.

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