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Incentivos fiscais aos senhorios, mais garantias para inquilinos

21 dez, 2018 - 07:21 • Eunice Lourenço

Pacote sobre habitação vai esta sexta-feira a votação final no Parlamento depois de meses de negociações.

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Foram meses de negociações à esquerda e à direita, as votações foram sendo adiadas, pelo meio Helena Roseta demitiu-se de coordenadora do grupo de trabalho que funcionou no Parlamento, no 5 de Outubro Fernando Medina usou o discurso na Câmara para fazer um apelo ao entendimento. Mas esta sexta-feira chega, finalmente, a votação final um pacote legislativo sobre habitação com o qual o Governo pretende dinamizar o mercado de arrendamento urbano.

Como Medina assinalou no 5 de Outubro, o Governo parecia não ter parceiro para esta alteração legislativa: à esquerda não se admitiam benefícios fiscais aos proprietários; à direita as garantias para os inquilinos eram vistas como violações do direito à propriedade e desvio ao funcionamento do mercado. Esta semana, contudo, o processo avançou e foi possível chegar a aprovações indiciárias na especialidade.

Os socialistas conseguiram chegar a acordo – que nalguns dos principais diplomas envolve PSD e Bloco de Esquerda – e vão a votação final vários textos que resultaram da discussão tida durante meses no grupo de trabalho. Prova disso é que vão sobretudo a votos textos de substituição, ou seja textos que já não são resultado imediato de nenhum dos projetos, mas um texto novo nascido no grupo de trabalho e para o qual alguns partidos abandonaram as suas propostas.

É o que acontece, por exemplo com a lei que irá permitir os benefícios fiscais nos arrendamentos de longa duração: é um texto de substituição, que levou a que tanto o Governo como o PSD retirassem as suas iniciativas neste âmbito e o Bloco de Esquerda também deixasse cair o seu projeto que estabelecia medidas de “combate à precaridade no arrendamento habitacional”. Isto faz com que seja necessário voltar a haver votações na generalidade, que sejam feitas votações na especialidade em plenário e, só depois, se façam as votações finais.


De forma sintética e, de acordo com a lista de medidas divulgada pelo Governo, são estas as principais alterações que vão ocorrer:

  • É dada autorização legislativa ao Governo para criar o programa de arrendamento acessível
  • Esse programa prevê uma isenção total no imposto sobre rendimentos prediais se o proprietário aceitar uma renda inferior em 20 por cento aos preços de mercado e o arrendatário não tiver uma taxa de esforço superior a 35 por cento (relação entre o rendimento e a renda)
  • Reduções no IRS dos proprietários progressivas em função da duração dos arrendamentos: nos contratos entre dois e cinco anos a redição é de dois pontos percentuais e vai sendo progressiva até ao limite de redução de 18 pontos percentuais no contratos com duração superior a 20 anos
  • O prazo mínimo de contratos passa a ser de um ano (atualmente não há período mínimo e o máximo são 30 anos)
  • Os contratos passam a ser obrigatoriamente renováveis por três anos, a não ser que o senhorio invoque necessidade de habitação própria
  • Quando não há contrato escrito e desde que o inquilino consiga provar que paga a renda e ocupa o imóvel há pelo menos seis meses o contrato de arrendamento considerado de duração indeterminada
  • Quando um contrato é denunciado por motivo de obras, o inquilino tem direito a realojamento num local equivalente
  • Só é possível terminar um contrato invocando motivo de obras quando essas obras implicarem o fim do local arrendado; quando assim não é o contrato é considerado suspenso pelo tempo que as obras durarem
  • É estabelecido um regime especial de proteção para os arrendatários idosos ou deficientes que tenham contratos anteriores a 1990 que correm risco de despejo. Nos casos em que residam há mais de 15 anos o contrato só pode ser terminado se estiverem em vista obras que terminem com a existência do local arrendado
  • Também é reforçada a proteção dos arrendatários que tenham contratos feitos entre 1990 e 1999, desde que tenham mais de 65 anos ou deficiência superior a 65 por cento e desde que residam na casa arrendada há mais de 20 anos.
  • É reconhecida a possibilidade de arrendar casa adquirida com recurso a empréstimo para aquisição de casa própria e os bancos ficam impedidos de penalizarem quem o faça
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