17 jan, 2017 - 09:40
Os trabalhadores que recebem o subsídio de refeição em cartão ou vales arrecadam mais quase 60 euros por mês do que os que o recebem em dinheiro.
Desde o início do ano, o subsídio de refeição pago em numerário totaliza 99,44 euros por mês e por trabalhador. Pago em cartão de refeição (ou vales) ascende a 159,06 euros, o que representa um ganho de 59,62 euros.
As contas são da consultora Deloitte para a agência Lusa, com base no aumento previsto no Orçamento do Estado para este ano. O subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas foi actualizado em Janeiro em 0,25 euros, para 4,52 euros/dia, e terá uma segunda actualização, da mesma dimensão, a partir de 1 de Agosto, para os 4,77 euros.
Em 2016, a opção pelo pagamento em cartão ou vales também era mais vantajosa, totalizando 150,26 euros por mês em contraposição aos 93,94 pagos em dinheiro – uma diferença de 56,32 euros.
O pagamento em cartão é ainda benéfico para as empresas, que retiram maiores vantagens fiscais. Segundo o Código do IRS, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, não está sujeito ao pagamento deste imposto até ao limite de 4,52 euros por dia. Se for pago em cartões ou vales de refeição, fica fora da tributação em sede de IRS até ao limite diário de 7,23 euros.
As contas da Delloite foram feitas apenas com base na actualização de Janeiro, uma vez que o aumento de Agosto "não tem relevância fiscal", pois não altera o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, diz o consultor Luís Leon à Lusa.
O fiscalista adianta que, no caso dos funcionários públicos, como o pagamento do subsídio de refeição está regulamentado no Orçamento do Estado, "mesmo que seja pago em cartão, não pode ser acima do definido no orçamento e por isso não há nenhuma vantagem em pagar com cartão".
No caso das empresas do sector privado, se pagarem o subsídio de refeição através de cartão ou vales, "o valor que podem pagar livre de impostos é mais alto", havendo também a garantia de que esse dinheiro "só pode ser gasto em despesas de alimentação", uma vez que estes cartões só são aceites em empresas do sector, nomeadamente restaurantes e supermercados.
O subsídio de refeição não está previsto no Código do Trabalho, pelo que a sua atribuição pelas empresas aos trabalhadores está dependente dos acordos colectivos de trabalho ou nos contratos individuais que forem celebrados com os trabalhadores.