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Aprovadas as novas tabelas de retenção de IRS e da sobretaxa

13 jan, 2017 - 15:29

Todos os escalões da retenção na fonte foram actualizados em 0,8%, ao passo que as tabelas de retenção na fonte específicas para a sobretaxa, que se aplicará aos três escalões de rendimento mais elevados, foram actualizadas em 1,3%.

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As tabelas de retenção na fonte de IRS de 2017 foram actualizadas em 0,8%, em linha com a inflação, e as tabelas sobre as retenções da sobretaxa foram actualizadas em 1,3%, segundo os diplomas aprovados pelo Governo.

Os despachos e as tabelas em causa foram aprovados por despacho na quinta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e aguardam publicação em Diário da República.

De acordo com estas tabelas, a que a agência Lusa teve acesso, todos os escalões da retenção na fonte foram actualizados em 0,8%, ao passo que as tabelas de retenção na fonte específicas para a sobretaxa, que se aplicará aos três escalões de rendimento mais elevados, foram actualizadas em 1,3%.

Este ano serão assim actualizadas duas tabelas de retenção na fonte do IRS: a relativa ao imposto que é retido na fonte pela entidade empregadora tal como determina o código do IRS, e a que se refere à sobretaxa que vai continuar a aplicar-se aos 3.º, 4.º e 5.º escalões de rendimentos, embora esta se extinga no final de Junho para o terceiro escalão e no final de Novembro para os outros dois patamares

A actualização que agora é feita às tabelas relativas à sobretaxa é mais alta do que a das tabelas da retenção na fonte que deriva da lei porque já não são actualizadas há mais tempo.

Isto porque, em maio do ano passado, as tabelas de retenção na fonte do IRS foram actualizadas em 0,5%, em linha com a inflação, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), mas as tabelas da sobretaxa não sofreram alterações.

A título de exemplo, verifica-se que um solteiro que não tenha filhos começa a fazer retenção na fonte a partir dos 615 euros de remuneração mensal bruta (no ano passado era a partir dos 610 euros), mas se tiver um filho, esta retenção começa nos 645 euros (no ano passado, começava nos 640 euros).

Já a retenção na fonte de IRS para casados com tributação separada começa nos 641 euros para os que não tenham filhos e nos 751 euros de remuneração mensal bruta para os que têm um filho, sendo que em 2016, começava nos 636 euros e nos 745 euros, respectivamente.

Por fim, no caso dos pensionistas, a retenção na fonte de IRS começa a partir dos 615 euros de remuneração mensal bruta, sendo que no ano passado começava nos 610 euros.

Comentários
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  • JJ
    14 jan, 2017 SCP 23:00
    Justo seria, em 2018, voltarmos no mínimo, a ter escalões de IRS anteriores a 2011. Ainda assim, não estaríamos a pedir nada do outro mundo, porque isso não se traduziria em progresso, mas sim em estagnação (2010=2018). Somando os impostos indiretos, etc.Bem, vamos ver como corre o ano. Espero que corra bem e que em 2018 as coisas melhorem. Não sei.
  • joao123
    13 jan, 2017 lisboa 19:16
    Têm a sobretaxa à mesma e mais uns impostozinhos indirectos à boa maneira socialista , o importante é ter uma boa máquina de propaganda ...
  • GERINGONÇAS !!!!
    13 jan, 2017 Lx 16:57
    É só esperar e no final pagaremos mais impostos directos e mais indirectos....E depois veremos como, com papas e bolos, se enganam os tolos...sim, os tolos são os tugas crentes na bondade da geringonça...
  • COSTA PANTOMINEIRO
    13 jan, 2017 Lx 15:47
    Preparem-se que as más novas vêm agora com o faz de conta desta governação do pantimoneiro e vendedor da banha da cobra...No final do ano teremos menos dinheiro nos bolsos mas está tudo na paz do senhor sem dramas, sindicatos metidos no bolso pelo pantomineiro do Costa, e no final quando fizermos as contas veremos que fomos aldrabados e ludibriados pela geringonça amiga...

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