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Electricidade. Tarifa social alargada a famílias com rendimento anual inferior a 5.800

09 dez, 2015 - 11:50

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou o aumento em 10% do tecto máximo de rendimentos.

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A tarifa social na electricidade vai ser alargada a famílias com rendimento anual inferior a 5.800 euros.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou o aumento de 10% do tecto máximo de rendimentos, ou seja, 528 euros. É de acordo com esse limite que as famílias podem ter acesso à tarifa social na electricidade.

No final de Setembro, segundo a ERSE, apenas 85 mil clientes beneficiavam da tarifa social de electricidade, "muito abaixo do objectivo estipulado em 500 mil titulares de contratos".

A tarifa social representa menos 15 euros numa factura de 35 euros de electricidade.

Assim, o rendimento máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.

Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal - até um máximo de 10.

Segundo o mesmo comunicado do regulador, a actualização automática deu-se depois de o Governo (sem especificar se o actual ou o anterior) não ter decidido a actualização do limiar daquele rendimento, o que poderia ter feito com base no relatório semestral elaborado pelo regulador, onde consta o número de clientes que beneficiam desta tarifa.

A tarifa social é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, aos beneficiários do rendimento social de inserção, aos beneficiários do subsídio social de desemprego, aos beneficiários do abono de família, aos beneficiários da pensão social de invalidez e aos beneficiários da pensão social de velhice, lembra o texto.

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  • Fernando
    09 dez, 2015 Lousado 15:21
    Uma grande parte do que está aqui escrito é mentira, porque eu sou beneficiário de abono de família e a não me atribuíram nada. Agora eu pergunto porquê, já fiz o pedido e a segurança social disse que não tinha direito, porquê????

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