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Derrubado o Governo o que pode fazer o Presidente da República? As opiniões dividem-se, mesmo entre os especialistas.

“Na situação em que estamos a única alternativa, a única opção que se coloca com alguma possibilidade é a indigitação do dr. António Costa”, afirma à Renascença o professor de Direito Constitucional Jorge Reis Novais.

“Nenhuma das outras opções ou são inconstitucionais ou não têm viabilidade política”, afirma, o especialista, que diz não entender a ideia avançada na imprensa de que Cavaco Silva vai ouvir um conjunto de personalidades sobre esta questão.

“Havendo apenas uma única opção a tomar qual é o sentido de ouvir personalidades? O meu receio é que seja apenas uma forma, uma estratégia para gastar tempo, para perder tempo, para fazer arrastar o processo e não fazer aquilo que a Constituição exige que seria a nomeação imediata de um novo governo”, argumenta.

Jorge Reis Novais lembra que, em 2004, quando Durão Barroso deixou o cargo de primeiro-ministro para assumir a presidência da Comissão Europeia, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, ouviu personalidades sobre o que fazer. No entanto, a diferença, diz Reis Novais, é que na altura havia mais do que uma hipótese válida em cima da mesa.

“Havia pelo menos duas opções em jogo: ou nomear um novo primeiro-ministro ou dissolver a Assembleia da República e convocar novas eleições. Nessa altura, para além da audição dos partidos, fazia sentido saber qual era o sentir da sociedade”, explica.

Opinião diferente tem o constitucionalista Paulo Otero. Nada na Constituição obriga o chefe de Estado a aceitar um primeiro-ministro que não quer, defende.

Paulo Otero diz que Cavaco pode não decidir e remeter para o seu sucessor uma solução ou pode indigitar António Costa, mas impondo condições.

“Primeiro, pode exigir mais garantias de estabilidade no acordo ao nível dos parceiros da coligação; segundo, pode condicionar, não apenas através de marcações ao nível do respeito da política externa, exemplo da NATO, ou a política europeia, mas ainda ao nível orçamental; o terceiro e último condicionamento pode ser imposto ao nível da escolha do elenco governativo”, remata.

A moção de rejeição do PS ao Programa do XX Governo Constitucional foi aprovada terça-feira com 123 votos favoráveis de socialistas, BE, PCP, PEV e PAN, o que implica a demissão do executivo PSD/CDS-PP. Esta moção teve 107 votos contra provenientes da totalidade dos deputados das bancadas do PSD e do CDS-PP.

A rejeição do Programa do Governo exige o voto de uma maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, ou seja, pelo menos 116 parlamentares e, segundo o artigo 195.º da Constituição, implica a demissão do executivo, que se manterá em gestão até à posse de um novo Governo.