O Governo prorrogou até setembro do próximo ano a concessão do serviço postal universal dos CTT, o qual terminava no final deste mês, de acordo com comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta terça-feira.

"Foi aprovado decreto-lei que prorroga a concessão do serviço postal universal, que assim continuará a ser prestado pelos CTT até ao final do mês de setembro de 2021", lê-se no documento.

Em 15 de dezembro, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, disse no parlamento que iria ser prolongado o contrato de concessão dos Correios de Portugal.

"Por razões da crise pandémica vai ter de haver uma prorrogação do contrato até estarmos em condições de fechar no próximo contrato", referiu, na altura, Pedro Nuno Santos.

Os CTT detêm uma concessão do serviço postal universal (SPU), cujo prazo termina no final deste ano, mas que vai ser prorrogado devido à pandemia de Covid-19.

Em 9 de dezembro, em declarações à Lusa, o presidente dos CTT, João Bento, tinha adiantado que o prolongamento da prestação do SPU estava "a ser tratado e discutido" as "condições para a extensão do atual contrato".

"Estamos a negociar justamente com o Governo o que serão as condições para essa extensão", que é "temporária", e "também as condições para o lançamento do concurso" para a prestação do serviço universal postal, reforçou o presidente dos CTT, na altura.

Relativamente o concurso do contrato para a nova concessão, "certamente nos apresentaremos desde que, como sempre afirmei e continuo a afirmar, as condições sejam de sustentabilidade para o operador, condições essas que no atual contrato deixaram de estar presentes e, portanto, sobre esse ponto de vista, ainda bem que ele chega ao fim", salientou.

O serviço postal universal consiste na oferta permanente de determinados serviços postais em todo o país, com uma qualidade determinada e a preços acessíveis, de forma a responder às necessidades de comunicação das pessoas e empresas, de acordo com a Anacom.

O serviço universal abrange, entre outros, os envios de encomendas postais até 10 quilos de peso, envios registados e de valor declarado.

Cabe também aos CTT, enquanto operador do serviço universal, assegurar em exclusivo a colocação de marcos e caixas de correio na via pública para o depósito de cartas e outros envios postais e a prestação de serviços de vales postais, entre outros.

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