A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, deteve um homem, de 20 anos de idade, por fortes indícios da prática de vários crimes de incêndio. O jovem será o responsável por seis carros queimados na rua da Junqueira, em Alcântara, Lisboa.

O detido violou a prisão domiciliária, decretada também por crimes contra o património, para incendiar os automóveis. Morador na zona dos crimes, atuava de madrugada, saindo de casa por breves momentos, e regressando logo de seguida.

A Renascença tinha noticiado no passado sábado que os moradores daquela zona de Lisboa estavam muito preocupados e inquietos com os actos de vandalismo no último mês. As noites eram passadas na incerteza de os carros, na manhã seguinte, terem sido destruídos. Na data, a contabilidade dos carros queimados era de três, mas o número subiu até seis uma vez que o incendiário voltou a atacar.

Em imagens publicadas por um morador na zona na rede social Facebook podiam ver-se dois carros a arder. Numa das situações, as chamas são bastante altas e consomem o veículo quase na totalidade, antes que os bombeiros pudessem atacar o fogo.

Segundo a PJ, os factos ocorreram durante o presente mês, sendo o último crime cometido no passado dia 23, quando "o presumível autor, por razões fúteis, ateou fogo a uma viatura, danificando outras três" e provocando, também, "danos de relevo na fachada de um imóvel".

"Só a pronta intervenção dos bombeiros evitou consequências mais graves para as restantes viaturas parqueadas na via pública e para os imóveis circundantes", relata a Judiciária.

O detido reside nas imediações e encontrava-se sujeito a "medida coativa processual de obrigação de permanência na habitação". Essa decisão devia-se à prática anterior de crimes contra o património.

"Contudo, violando tal medida, ausentava-se, de madrugada, para atear os fogos e voltava à residência, com a maior celeridade, para evitar a sua deteção", escreve em comunicado aquela força policial.

A investigação contou com a colaboração da Polícia de Segurança Pública. O detido foi presente às autoridades judiciárias competentes, para interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.