O Governo vai declarar o estado de calamidade pública face à "previsão do agravamento" nos próximos dias do risco de incêndio, nos distritos do interior das regiões Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio.

Numa nota às redacções, o gabinete do chefe do executivo, António Costa, informa que, perante este cenário, "o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional".

Para sexta-feira, António Costa e Constança Urbano de Sousa convocaram uma reunião com o chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, com o comandante geral da GNR, o comandante nacional de operações de socorro e o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, tendo em vista a mobilização máxima de meios e pré-posicionamento nas zonas de maior risco.

O Governo vai ainda ouvir os presidentes de Câmara daqueles territórios para identificar outras medidas que devam ser adoptadas com carácter preventivo, lê-se ainda na nota.

Regime especial de contratação pública

A declaração de calamidade pública inclui um regime especial de contratação pública e legitima "o livre acesso" da Protecção Civil à propriedade privada, entre outras medidas.

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Protecção Civil, podendo ser declarada "face à ocorrência ou perigo de ocorrência" de acidente grave ou catástrofe, e inclui um "regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços".

"Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste directo dos contratos" que tenham em vista "prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", lê-se no diploma.

No mesmo artigo estabelece-se que "os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas".

Nas disposições finais da lei, o artigo 61, referente a seguros fixa: "Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade".

A legislação prevê também que "é concedido o direito de preferência aos municípios nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade", sendo esse direito concedido por dois anos.

A declaração de calamidade é a "condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".

A lei determina também que "a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços".

O diploma estipula ainda que a declaração de calamidade pode estabelecer a "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", a "fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos".

Prevê-se também "a fixação de cercas sanitárias e de segurança", a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade".

A declaração de calamidade pública "é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros", podendo "ser precedida de despacho do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna".

86 feridos no Centro

A decisão é tomada quando o país continua a lutar contra vários incêndios. São já 86 as pessoas feridas na sequência da vaga de incêndios que na última semana afectou a zona Centro do país. Setenta e nove têm ferimentos ligeiros e sete estão em estado considerado grave, mas “nenhuma corre risco de vida”.

Esta quinta-feira, estão activados quatro planos municipais de emergência (Ferreira do Zêzere, Vila de Rei, Fundão e Castelo Branco) e um plano distrital.

Face às previsões meteorológicas, com agravamento das temperaturas a partir de desta quinta-feira, vento, e “humidade relativa entre 20% e 35% com tendência para reduzir”, a Protecção Civil decidiu manter o “alerta especial laranja até às 20h00 do dia 18 de Agosto”, disse a adjunta de operações do comando nacional, Patrícia Gaspar, no "briefing" com os jornalistas.

O Presidente da República e o primeiro-ministro deslocam-se a Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Castanheira de Pera, no dia em que passam dois meses dos incêndios que provocaram 64 mortos e mais de 200 feridos.

A Comissão Europeia aprovou esta quinta-feira uma mudança no Programa Regional da Política de Coesão, no sentido de disponibilizar 45 milhões de euros a Portugal para ajudar "a Região Centro a retomar o seu curso normal" e"os portugueses a virar a página deste capítulo doloroso”, disse a comissária europeia para a Política Regional.

Clima. O terceiro ano mais severo em 15 anos

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), este “é o terceiro ano mais severo dos últimos 15 anos”, disse na quarta-feira o comandante nacional da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC), Rui Esteves.

“A severidade meteorológica” não é “apenas na temperatura, é também no índice de secura dos combustíveis e também no vento, que quando tem rajadas fortes provoca nos incêndios um desenvolvimento muito mais rápido e eruptivo”, explicou Rui Esteves.

Segundo o índice meteorológico de seca, em Julho, 16,5% do território estava em “seca moderada”, 69,6% em “seca severa” e 9,2% em seca extrema.

[Notícia actualizada às 15h18 com mais detalhes sobre o que prevê o estado de calamidade pública]