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O homem que ateou fogo no Funchal, em Agosto de 2016, foi esta quinta-feira condenado a condenado a 14 anos de prisão. O incêndio provocou a morte a três pessoas.

O arguido, que tem estado em prisão preventiva, foi condenado por incêndio florestal agravado e homicídio por negligência grosseira.

O Tribunal deu como provados os factos e considerou que o arguido actuou com dolo, livre e consciente quando ateou fogo em mato a menos de 100 metros de casas na zona alta da freguesia de São Roque, no Funchal, numa situação de altas temperaturas, baixa humidade e ventos fortes.

O arguido foi condenado a 12 anos pelo crime de incêndio florestal agravado pelo resultado e em três anos pelo crime de homicídio negligente grosseiro tendo, em cúmulo jurídico, sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.

Foi ainda entendido que o arguido não actuou para causar as mortes, mas a sua negligência acabou por provocá-las pelo que o Tribunal considerou que bastava uma morte para haver negligência grosseira, a qual "abarca as outras mortes", explicou o juiz.

O colectivo de juízes remeteu para a parte cível a resolução das indemnizações que ultrapassam os 100 mil de euros porque o arguido não podia ficar à espera que os lesados fizessem a prova da propriedade das casas destruídas.

O incendiário foi detido na altura pela Polícia Judiciária, tem 23 anos e é natural da Madeira.

O fogo começou a 8 de Agosto, na freguesia de São Roque, e chegou à cidade do Funchal.

Além das três vítimas mortais, as chamas fizeram dois feridos graves e obrigaram cerca de mil pessoas a abandonar as suas casas.

Cerca de 300 edifícios sofreram danos. Na área do Funchal os prejuízos foram avaliados em 157 milhões de euros.

[notícia actualizada às 15h56]