O Governo determinou um limite de 150 postos de trabalho a preencher em estabelecimentos de saúde situados em zonas com falta de médicos. A decisão é publicada esta segunda-feira em Diário da República e abrange 34 especialidades.

Medicina geral e familiar, medicina interna, anestesiologia e ortopedia são algumas delas, tal como radiologia, ginecologia, cardiologia, dermatologia, pediatria e psiquiatria, entre outras.

De acordo com o despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).

“No sector da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais", refere o diploma.

"Esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se vêem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes", lê-se ainda.

Com os incentivos criados, o Governo pretende "capacitar os serviços com a colocação efectiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população".

Os médicos que aceitem trabalhar para os estabelecimentos de saúde identificados podem contar com um incentivo "fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica".

Beneficiam ainda de mais dois dias de férias enquanto permanecerem no estabelecimento cujo posto de trabalho e mais um dia de férias por cada cinco anos de serviço efectivamente prestado.

Os incentivos prevêem também "a preferência pelo cônjuge ou pela pessoa com quem viva em união de facto na lista de ordenação final dos candidatos para ocupação de posto de trabalho em serviço ou organismo da administração directa e indirecta do Estado sito na localidade onde o trabalhador médico é colocado, desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado".

Os médicos podem "participar em actividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais".

O trabalhador que se candidate tem preferência no procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

Estes incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de Janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.