Ao abrigo dos instrumentos existentes, os 27 podem analisar os investimentos diretos estrangeiros de países terceiros por razões de segurança ou de ordem pública. Por exemplo, a proteção da saúde pública é razão de interesse geral. Neste caso, os Estados-membros podem impor medidas de atenuação ou mesmo impedir um investidor estrangeiro de adquirir uma empresa. Vários países tem ainda regimes nacionais de análise destes investimentos.

Sem comprometer a abertuda da União Europeia ao capital estrangeiro, a Comissão apresentou na semana passada uma série de orientações. Pede aos Estados-Membros que utilizem plenamente os instrumentos de que dispõem para para proteger ativos e tecnologias críticas, evitando a venda generalizada durante a atual crise.

Bruxelas incentiva igualmente a cooperação entre os Estados-membros no que diz respeito aos casos de análise em que os investimentos estrangeiros possam ter impacto no mercado único.

A Comissão sublinha igualmente que em circunstâncias específicas pode ser restringida a livre circulação de capitais a partir de países terceiros, associada à aquisição de participações em empresas da União Europeia.

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