Está publicada a portaria que limita a circulação de camiões que transportem mercadorias perigosas, aos fins-de-semana e feriados nacionais.

De acordo com o diploma, entre as 0 00h00 e as 24h00 destes dias está proibida a circulação destes veículos em toda a rede viária pública nacional.

A nova legislação entrará em vigor em 2020.

O mesmo documento prevê que durante a semana e nas entradas de Lisboa e Porto passa a ser proibida a circulação destes veículos entre as 7h00 e as 10h00. O diploma lista ainda várias regras específicas nalguns pontos do país. Em Lisboa, por exemplo, a circulação na Ponte 25 de Abril apenas é permitida de madrugada, entre as 2h00 e as 5h00.

Já a circulação nos túneis rodoviários é restringida em função da respetiva categoria de túnel.

A nova portaria proíbe transporte de matérias perigosas em domingos e feriados, mas o Governo aproveita para criar uma nova exceção: antes, durante e depois de uma greve quase não há restrições.

Segundo o artigo 7.º da portaria, estas restrições não se aplicarão nos três dias que antecedem o início de uma greve que afete a distribuição de combustíveis e durante toda a duração da greve até à sua conclusão e incluindo o tempo necessário para reposição da normalidade.

Mais, o Governo impôs ainda como períodos onde as exceções não se aplicarão durante os períodos “em que vigore a situação de alerta” ou uma “situação de crise energética”, tal como se verificou nas últimas paralisações de motoristas de matérias perigosas.