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A subida do salário mínimo nacional para 557 euros mensais já está em vigor, mas as medidas compensatórias para as empresas estão a gerar polémica. Chumbada a redução da taxa social única (TSU) no Parlamento, segue-se a diminuição do Pagamento Especial por Conta (PEC).

O objectivo é obter uma redução com benefícios para as empresas no valor de 40 milhões de euros. O assunto vai estar em discussão em Conselho de Ministros, esta quinta-feira e conta desde já com o voto contra do fiscalista Tiago Caiado Guerreiro.

O que é o PEC?

É uma espécie de colecta mínima que é imposta às empresas e que pagam independentemente de ter resultados positivos ou negativos no ano anterior. Incide normalmente sobre o valor de 1% do volume dos negócios que tiveram no ano anterior.

É, por isso, um imposto que se aplica sempre, independentemente dos lucros e que, por isso, viola um princípio constitucional que é a tributação do lucro real. Tenha prejuízo ou tenha lucro, paga.

Esta redução do PEC é só para as empresas com funcionários com salário mínimo?

Não. O PEC é para todos. Não se podem criar normas fiscais específicas para determinadas entidades; pode-se criar benefícios fiscais, mas tem que ser abstracto, para não beneficiar umas pessoas e prejudicar outras, um dos princípios constitucionais em todos os países.

Por isso, a alteração e diminuição do PEC vai beneficiar quem realmente pode ter um aumento de encargos com o aumento do salário mínimo e outros que não têm nada de relacionado e nem salários mínimos. O que significa que a medida em si não faz sentido, porque vai beneficiar muitas empresas que têm prejuízos sucessivamente e não, conjunturalmente, por causa da crise. As outras que têm lucros, basicamente, têm de pagar sempre imposto, portanto, a única diferença é terem que adiantar o dinheiro em Março.

É uma medida que não estimula o investimento, não beneficia as empresas que pagam impostos e são lucrativas, não beneficia as empresas que pagam melhores salários. Beneficia aquilo ao contrário do que deveria ser um país.

Para chegarmos aos 40 milhões, quanto é que teria que ser a redução no PEC?

Isso não sei, porque este país é especialmente opaco na informação e é muito difícil obter a informação das entidades sociais, seja a administração fiscal seja o Instituto Nacional de Estatística seja o Banco de Portugal. Aquilo que é informação – que nós pagamos para existir nessas instituições e que deveria ser disponibilizada a todos – é mantida secreta, normalmente, até os políticos quererem libertá-la.

A redução da TSU era uma medida temporária. É possível também ter também um carácter temporário se houver uma mexida no PEC?

No PEC, penso que a medida seja para acabar com ele, porque está previsto no Orçamento do Estado uma cláusula, que prevê a sua substituição por um imposto com base nos volumes de negócios e os indicadores de actividade de cada empresa – que é até uma medida positiva se for bem feita.

Estava previsto acabar em 2019...

É isso mesmo. É uma medida positiva que se eles a levarem a sério e feita por norma a simplificar a burocracia. Significa que, por exemplo, uma empresa que está na área da restauração ou noutra área assim, de acordo com o número de mesas ou localização, etc, pagará um imposto vivo todos os anos. Isso simplicava a vida a todas as empresas.