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Gestante de substituição terá de devolver valor do tratamento ao casal se interromper gravidez

27 nov, 2017 - 18:17

Contrato “é livremente revogável por qualquer uma das partes até ao início do processo terapêutico de PMA”.

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A gestante de substituição poderá interromper a gravidez nas primeiras 10 semanas de gestação, cessando o contrato com o casal beneficiário, a quem terá de devolver o valor das despesas realizadas no tratamento, segundo o contrato aprovado pelo regulador.

De acordo com o texto do modelo de contrato-tipo de gestação de substituição, aprovado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), na reunião que este órgão realizou na sexta-feira, o contrato “é livremente revogável por qualquer uma das partes até ao início do processo terapêutico de PMA”.

A gestante poderá ainda “livremente fazer cessar os efeitos do contrato mediante concretização de interrupção da gravidez realizada por opção da gestante nas primeiras 10 semanas desse estado”, segundo o documento.

O contrato define que nos casos em que a gestante opte pela interrupção da gravidez esta terá de “devolver ao casal beneficiário o valor correspondente ao montante total das despesas realizadas para concretização do ciclo de tratamento e dos pagamentos que a ela foram feitos”.

O CNPMA aprovou ainda os limites de idade da gestante de substituição que será de 45 anos, podendo ir até aos 50 anos “se a gestante for mãe ou irmã de um qualquer dos membros do casal”, segundo comunicado do Conselho.

No caso dos casais beneficiários, o limite para os homens é 60 anos e 50 para as mulheres.

O CNPMA vai agora avançar com as entrevistas “indispensáveis à celebração do contrato” aos elementos que compõem o primeiro pedido que chegou a este órgão: uma mãe que aceita ser gestante de substituição do neto, uma vez que a filha não pode engravidar.

O segundo pedido não avançou, por pedido de desistência dos intervenientes, tendo o CNPMA aprovado “liminarmente” o pedido número quatro, indo agora enviar a documentação à Ordem dos Médicos, a quem caberá dar um parecer.

O recurso à gestação de substituição só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.

A Igreja Católica opõe-se à gestação de substituição. O patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, afirmou que a iniciativa legislativa sobre esta matéria foi "precipitada" e que a ligação entre a mãe e o feto "não pode ser cortada depois da gestação".

Comentários
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  • Judite Gonçalves
    29 nov, 2017 Barreiro 15:51
    O ser humano sempre a achar-se superior a tudo e a todos. Sempre a pensar que pode decidir tudo sobre tudo e todos. Agora pode legislar e fazer contratos sobre uma vida que não lhe pertence. Parece nada jogado ao acaso, para isso até o aborto está previsto. Um dia a natureza nos fará pagar caro aquilo que fazemos contra ela. A nível ambiental já estamos a pagar os erros que vamos cometendo contra a natureza. Se a ciência se ocupasse da resolução de muitas doenças fazia melhor do que andar a querer gerar vida onde a natureza não a permitiu. É certo que ser mãe é uma ambição lógica de qualquer mulher, passar pela experiencia da gravidez devia ser concedida a todas as mulheres que realmente o desejem. Mas a gestão de substituição não lhes vai dar essa experiencia e há tantas crianças à espera de uma mãe, de uma família. Problema dos problemas centramo-nos muito naquilo que queremos para nós e esquecemo-nos de ser generosos com quem espera ser recebido e acolhido numa família. Mas é o que temos, vamos caminhando com os tempos.
  • Manuel
    27 nov, 2017 Coimbra 20:01
    Se realizarem tal ato, será mais um atentado (um ato de puro terrorismo) contra os DIREITOS dos seres humanos nascituros.
  • Manuel
    27 nov, 2017 Coimbra 19:51
    Se realizarem tal ato, será mais um atentado (um puro ato terrorista) contra os DIREITOS dos seres humanos nascituros.
  • Ze Fala Barato
    27 nov, 2017 Braga 19:02
    Ao que nos chegamos.Actos que vamos pagar caro.Para o fim do mundo tudo se ha de ver e aqui temos.Nao falta muito teremos uma criança gerada dentro de uma porca a mãe dela numa coisa lesbica e o pai casado com uma cadela.Se depois a criança não servir podera ser vendida em qualquer feira..
  • Manuel
    27 nov, 2017 Coimbra 18:56
    Se realizarem tal ato será mais um atentado (um ato de puro terrorismo) contra os direitos do ser humano nascituro.

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