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Conselho da Magistratura "não intervém" em polémica sobre acórdão da Relação do Porto

23 out, 2017 - 16:05

No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de Outubro, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu, esta segunda-feira, que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais, referindo-se a um acórdão da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica que está a causar indignação nas redes sociais.

No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de Outubro, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.

Em comunicado, o CSM diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

O CSM alerta, contudo, que as sentenças dos tribunais devem "espelhar" essa fonte de legitimidade, "realizando a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado".

Nesta perspectiva de permanente enquadramento jurídico-social, o CSM refere que tem desenvolvido várias acções sobre questões que preocupam a sociedade no seu conjunto, mantendo "uma estreita cooperação" com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no apoio à aplicação do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género.

"O Conselho Superior da Magistratura continuará a aprofundar a acção que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas directa ou indirectamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos", refere a mesma nota.

O órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça ainda que nem todas as "proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes" constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.

Por outro lado, refere que os juízes em funções nos tribunais superiores "não se encontram sujeitos a inspecções classificativas ordinárias", assinalando, porém, que a promoção à Relação e o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem em consideração "todos os elementos relevantes" que se encontrem disponíveis no CSM.

Comentários
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  • O Revoltado
    26 out, 2017 Em parte incerta 01:15
    O conselho da magistratura não intervém, assim como ninguém intervém. Apenas o "zé povinho" se vai manifestando contra as injustiças e contra as classes de elite que estão acima da lei. Como diz o adágio: "comem todos do bornal"!
  • otario mor
    25 out, 2017 Lisboa 17:18
    QUERO REFORÇAR AQUI UMA PERGUNTA QUE JA FOI FEITA PARA QUE SERVE CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA SERVE PARA "O Conselho Superior da Magistratura continuará a aprofundar a acção que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas directa ou indirectamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos", EU LI DIREITOS HUMANOS Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões.
  • Cecília Santos
    25 out, 2017 Lisboa 08:34
    Uma pergunta, para que serve o Conselho Superior da Magistratura? Naturalmente a mim parece-me que será um órgão Superior da Magistratura. Apesar de não ser um Tribunal, parece-me pelo nome que será um fiscalizador da disciplina de Direito, portanto deverá ter opinião sobre as atrocidades que os juízes fazem em relação à aplicação do direito no nosso país. Então um acórdão é proferido onde invocam um livro religioso e ainda por cima promovem a pena de morte e o Conselho SUPERIOR da Magistratura não pode intervir?????? Quem fiscaliza os juízes, eles não estão acima da nossa Constituição, portanto, apesar da independência dos poderes, os mesmos poderes não podem fazer "tábua rasa" da nossa Constituição. Nós conseguimos ter uma constituição que não permite as atrocidades proferidas no (des)acórdão daqueles juízes. Parece que o cérebro dos juízes parou em 1800..
  • couto machado
    24 out, 2017 porto 15:39
    Por este andar critiqueiro de tudo quanto é justiça, qualquer dia os juízes mandam a malta à merda e instituem um tribunal popular. Aproveitam a árvore da forca da Cordoaria para eliminar uns quantos inteligentes e "pronbtus".
  • lv
    24 out, 2017 lx 15:23
    As Rameiras solidáriaas entre si!
  • otario mor
    24 out, 2017 lisboa 10:33
    Quero começar por dizer que espero que faça jurisprudência por vou emoldurar para a minha mulher ver não quer dizer que ela pense em me meter os cornos mas já agora é para prevenir. Ja vi muita coisa na justiça mas isto é demais De resto nada disto me surpreende o aparelho judiciário está cheio de bafio e cheira a mofo tudo genes do antigo regime. Mais que os homens espero que as mulheres se levantem e corram com estes mentecaptos.
  • FIlipe
    24 out, 2017 évora 01:33
    Mais um capanga ao serviço da magistratura alegando as suas convicções pessoais e leis próprias de um Estado Medieval , faltou aludir que na época atiravam as mulheres para a fogueira ou aquelas todas que eram violentadas pelas tropas ao serviço da Hitler , pelos vistos cá em Portugal temos um seguidor Nazi . Este tipo deve ser expulso de Portugal e amarado a uma árvore . É ver o que se passa dentro da cabeça deste homem e seu percurso de vida , nomeadamente o relacionamento com mulheres próximas dele ! Não me interessa aqui a aplicação da lei , interessa-me aqui vomitar tudo o que para além da lei e da experiência comum do homem médios , sustentou esse acórdão . Mas quem é este tipo , algum chulo da sociedade ? Iremos sustentar também a violência das crianças com as práticas antigas de puxar o cinto e dar chicotadas também nas crianças porque era assim antigamente ? Este homem está Demente !
  • Macho Latino
    23 out, 2017 Setúbal 22:45
    Claro que um verdadeiro macho latino nunca bate numa mulher!!!! Neste caso, parece que o "agressor" e o "amante" se juntaram e, por uma estranha razão, decidiram ajustar contas com a vítima a agrediram com uma moca!
  • fanã
    23 out, 2017 aveiro 19:08
    Se a pena de morte fosse de actualidade , este Juizéco condenava-a de facto a velha lei Mosaica . Escapou por um triz !
  • macho latino
    23 out, 2017 setúbal 17:55
    E se a decisão do tribunal foi justa, mesmo que imprudentemente argumentada? Básicamente o tribunal aplicou atenuantes ao comportamento do agressor, ainda assim condenando—o. Julgo que o crime terá sido de natureza passional e, por isso, o agressor terá agido pela mácula da traição que a vítima lhe inflingiu.

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