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Adultério justifica violência? Acórdão da Relação é "retrógrado e machista"

23 out, 2017 - 11:06

No acórdão podem ler-se frases como: "O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte".

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A UMAR- União Mulheres Alternativa e Resposta diz o que acórdão judicial, que minimiza a violência doméstica contra uma mulher com o facto de ela ser adúltera, mostra uma forma de pensar “retrógrada e machista” ainda viva na sociedade portuguesa.

Questionada pela agência Lusa sobre o acórdão da Relação do Porto que manteve as penas suspensas para o marido e o amante de uma mulher adúltera que foi vítima de violência doméstica, Elisabete Brazil, da UMAR, diz que “muitas vezes as decisões judiciais traduzem ainda uma sociedade moralista”.

No acórdão, relevado no fim-de-semana pelo “Jornal de Notícias”, é invocada a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.

No acórdão podem ler-se frases como: "O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte".

Instada a comentar a argumentação dada para justificar a manutenção das penas suspensas a que tinham sido condenados o marido e o amante da mulher, Elisabete Brazil diz que Portugal deu passos muito importantes e significativos nesta matéria nos últimos anos e que, por isso, a fundamentação deve ser inversa e não deve ser tolerante para as questões da violência doméstica”.

“Temos políticas públicas contra violência de género desde 1999, Portugal assinou a convenção para os direitos das mulheres e contra as discriminações e, desde Agosto de 2014, temos a Convenção de Istambul. Parece-nos que é contraditório este tipo de fundamentação com todas as políticas nacionais e internacionais em vigor”, afirmou.

A responsável disse que a fundamentação usada pelos juízes “transmite ainda uma forma de pensar que está ultrapassada e é retrograda, com juízos de valor e moralismos que não são do nosso temos e deviam já ter sido ultrapassados”

Apesar de reconhecer que um único acórdão não dá a imagem da magistratura – “temos a certeza de que grande parte da magistratura não se revê nesta fundamentação” -, Elisabete Brazil sublinha que se vive “numa sociedade patriarcal e machista, em que mulheres e homens não são vistos da mesma forma e que as atitudes de homens e mulheres têm uma censurabilidade diferente, que vem de uma raiz cultural machista”.

Contudo, acrescentou, este não é um acórdão isolado. “Nos últimos anos têm saído acórdão neste sentido e o que temos dito é que, não obstante os avanços que Portugal tem feito em termos de legislação, a prática está longe deste quadro de valores instituído”.

Para a responsável da UMAR, é preciso mais prevenção, educação e formação, nomeadamente também de juristas, magistrados e advogados nestas áreas, pois eles determinam, influenciam e balizam muitas vezes a vida das pessoas”.

Comentários
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  • Daniel Furtado
    26 out, 2017 Almada 20:36
    Senhoras da UMAR, o que o juiz refere é que o estado psicologico negativo, enorme depressao, aliado à humilhaçao, ambos resultantes do adulterio, e o arrependimento do ex marido, serviram de atenuantes e foram assim sentenciados a minimos legais ou perto disso. se acham que nao é atenuante é porque das duas uma: ou não sabem o que é saber que foram traidas e os estados mentais que se seguem, ou então são tambem adulteras e têm de se defender umas às outras. estou cansado de jogos de palavras a deturpar tudo o que resulta do acordão. todos o estão a fazer. ainda não vi uma noticia ou reportagem a falar da justiça da sentença dado o perfil psicologico do ex marido relatado no acordao. esta tudo preocupado com a semanica e nao com o resultado que me parece o correcto. foi punido, mas com atenuantes... querem justiça? leiam bem sobre a percentagem de homens vs a percentagem de mulheres que sao condenadas e presas pelo mesmo crime. sabem que o mesmo crime, se for perpetrado por um homem resulta numa probabilidade 6x’s maior de ir preso do que se for uma mulher a perpetrar o mesmo crime? 6 vezes mais!!!!
  • N P
    23 out, 2017 Neiva 20:19
    Graça Franco não é pessoa certa para fala da decisão do juiz.!!!!
  • fanã
    23 out, 2017 aveiro 15:34
    A Sra. Cristas e o seu partideco , ainda não convocaram uma comichão de inquérito a Ministra da Justiça ????
  • Sai palha
    23 out, 2017 Lisboa 13:00
    Mais um caso igual a tantos outros que cada vez mais deveria envergonhar a classe dos juízes. Quando é que é feita uma investigação relativamente à forma como é que se chega a juiz? Não foram só engenheiros e advogados a comprar licenciaturas a preço de saldo nas faculdades dos partidos criadas para "licenciar" boys partidários. Muitos dos " Dôtôs" do reino nem escreverem sabem e alguns a falar até assobiam
  • Mestre
    23 out, 2017 12:27
    Só faltou dizer no acórdão que "Uma chave que abre todas as fechaduras é uma chave-mestre e uma fechadura que abre com qualquer chave não ser para nada" Enfim... é apenas um juiz, felizmente 99% dos casos não se decide da forma que está neste Acórdão
  • Para refletir...
    23 out, 2017 Almada 12:20
    Alguns vêm para aqui lançar a confusão nas pessoas e mostrar que afinal percebem pouco da justiça, eu ensino. Os tribunais não fazem leis, aplicam as leis que são aprovadas no Parlamento. A pergunta que se coloca é se a decisão da justiça está de acordo com a lei? Simples! Se alguns entendem que não está, devem pedir um parecer a quem faz as leis, a Assembleia da República. Para terminar, isto foi noticia porque a UMAR criticou a decisão, senão o mais certo era este caso ser censurado como tantos outros.

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