10 out, 2017 - 08:01
As alterações à Lei de Estrangeiros, aprovada em Agosto pelo PS, PCP e BE, impedem a expulsão de cadastrados que demonstrem que têm ligações familiares em Portugal, avança esta terça-feira o "Diário de Notícias". Por isso, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a conceder autorizações de residência por "razões humanitárias" a estrangeiros condenados por crimes violentos.
A expulsão deixou de ser permitida se tiverem filhos a viver no país. Segundo o "Diário de Notícias”, isto abrange cadastrados que tenham cumprido pena por homicídio, tráfico de droga e crimes violentos.
Segundo fontes ligadas ao processo, cerca de duas dezenas de casos já foram abrangidos por esta alteração.
Na legislação revogada, tal como na nova, não podem ser expulsos estrangeiros que "tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; tenham a cargo filhos menores, sobre os quais exerçam responsabilidades parentais e assegurem sustento e educação; se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam".
Mas, enquanto a anterior lei impunha como excepção casos de "atentado à segurança nacional ou à ordem pública, cuja presença ou actividades no país constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais; e em relação ao qual existam sérias razões para crer que cometeu actos criminosos graves ou que tenciona cometer actos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia", com a alteração aprovada pelo PS, PCP e BE, apenas pode haver expulsão "em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes".
Para o SEF, o regime era "equilibrado" e já só permitia expulsar "os cidadãos estrangeiros cuja conduta se pautava pelo total desrespeito de normas de convivência em sociedade, que praticaram crimes extremamente graves contra as pessoas, a maior parte das vezes de forma reincidente (dezenas de crimes) e que não possuem qualquer modo de vida lícito conhecido".
Pode ler-se no artigo que esta polícia alertava para o facto de que, muitas vezes, o poder paternal é "meramente aparente" e que o criminoso se aproveita desse facto para ficar protegido contra a expulsão.
Em 2016, o SEF expulsou 369 estrangeiros.