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Mais de 200 acidentes de trabalho mortais ou graves este ano

03 ago, 2017 - 12:17

Sector mais atingido foi o da construção, seguido pelo das indústrias transformadoras.

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A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou este ano mais de 200 acidentes de trabalho mortais ou graves, metade do valor registado no total do ano passado.

De acordo com os dados, actualizados a 31 de Julho, foram registados nos primeiros sete meses do ano 62 com vítimas mortais e 142 considerados graves.

Este ano, o mês em que mais acidentes de trabalho com vítimas mortais se registaram foi o de Abril (13), seguido de Janeiro (12) e dos meses de Março e Junho (10 cada).

Por distrito, o maior número de registos foi no Porto (12), seguido por Braga (9), Lisboa (8) e Aveiro (5).

A maior parte das empresas onde se registaram este ano acidentes de trabalho mortais (15 casos) são microempresas (1-9 trabalhadores) e na maioria dos casos os trabalhadores tinham contrato de trabalho sem termo.

O sector de actividade mais atingido foi o da construção, com 19 acidentes com vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (16).

Nos últimos três anos, a ACT registou mais de 400 acidentes de trabalho com vítimas mortais.

Acidentes graves

Quanto aos acidentes de trabalho considerados graves, o mês com mais registos foi Janeiro (105).

Por distrito, o maior número de registos foi em Lisboa (31), seguido por Porto e Braga (19) e Leiria (17).

Já por sector de actividade, ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho mortais, nos acidentes graves o mais afectado foi o sector das indústrias transformadoras (54). Só depois aparece a construção, com 30 casos.

Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objecto de acção inspectiva no âmbito da actuação da ACT.

A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma actividade ou realizam tarefas para o empregador.

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