11 jun, 2019 - 22:22 • Lusa
O grupo de trabalho parlamentar de revisão do Código do Trabalho aprovou, esta terça-feira, a proposta do Governo que reduz para dois anos a duração máxima dos contratos a termo, mas adiou a votação do alargamento do período experimental.
No âmbito da votação indiciária sobre as alterações à legislação laboral, a iniciativa do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, BE, PS e PSD e com a abstenção do CDS/PP.
Além da redução dos atuais três para dois anos do prazo máximo dos contratos a termo certo, os deputados também deram 'luz verde' à norma que reduz dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos os contratos a termo incerto.
Igualmente aprovada, mas com os votos contra do PCP e a abstenção do BE e do CDS/PP, foi a proposta do Governo que prevê que a "duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder os dois anos posteriores ao início do motivo justificativo" quando esteja em causa o lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como o início de funcionamento de empresa ou de estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, "nos dois anos posteriores a esses factos".
Nesta votação foi ainda viabilizada a medida que elimina do Código do Trabalho a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.
Outra das alterações que passou o crivo da maioria dos deputados nesta primeira sessão da votação indiciária foi a que limita as renovações dos contratos a termo.
Atualmente a lei já as limita a um máximo de três, mas a proposta do Governo vem ainda determinar que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.
Aumentam as horas de formação
O grupo de trabalho parlamentar aprovou ainda uma proposta do PCP que aumenta de 35 para 40 o número mínimo de horas de formação anual que o trabalhador tem direito.
O partido tinha apresentado várias alterações ao artigo que enquadra a formação contínua, mas apenas foi viabilizada a norma que alarga o número de horas mínimo de formação.
Na redação atualmente em vigor está previsto que "o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano".
O grupo de trabalho que foi criado no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social sobre a revisão da lei laboral começou, esta terça-feira, o processo de votações indiciárias, tendo marcado duas novas sessões para os dias 26 e 27 de junho. A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.
Os votos favoráveis do PS, BE e PCP deram também 'luz verde' a uma outra proposta dos comunistas que elimina da lei a norma que faz cessar ao fim de três anos os créditos de horas de formação não utilizados.
O documento foi a votos na Assembleia da República após um acordo celebrado há quase um ano, na Concertação Social, com a UGT e as confederações patronais, no dia 30 de maio de 2018.