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CCPJ condena "pressão" para jornalistas produzirem conteúdos patrocinados

22 mai, 2019 - 15:49 • Agência Lusa

"O trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista.”

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A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) condenou esta quarta-feira a “pressão” exercida sobre jornalistas com carteira profissional para que produzam conteúdos patrocinados, o que é "expressamente proibido pelo Estatuto dos Jornalistas".

Em comunicado, a entidade adiantou que “tem conhecimento, na sequência de vários pedidos de informação, da pressão a que muitos jornalistas, com carteira profissional, estão a ser sujeitos para produzir conteúdos patrocinados na forma de notícias, reportagens, entrevistas, e outros géneros jornalísticos”.

O “trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista”, realça.

A entidade recorda que, neste documento, é estabelecido que o exercício da profissão de jornalista é “incompatível” com o desempenho de “funções de angariação, conceção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias”, bem como com "funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem” e “planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

A CCPJ lembra ainda que caso se prove que um jornalista participou “na conceção ou apresentação de conteúdos patrocinados, publicados em órgão de comunicação social ou qualquer outra publicação, incorre numa contraordenação punível com coima de 200 a 5.000 euros”.

Os profissionais nesta situação podem ainda ser objeto de “interdição do exercício da profissão por um período máximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente”, salienta a mesma nota.

A Comissão realça ainda que se considera “infração grave, punível inclusive com suspensão da carteira profissional, toda a produção de conteúdos comerciais por jornalistas, ainda que não recebam qualquer contrapartida direta por isso”.

Além disso, a CCPJ salienta que “todos os conteúdos patrocinados nos meios de comunicação social devem ser devidamente assinalados como publicidade ou atividade comercial e não podem ser realizados por jornalistas”.

A Comissão alerta ainda para a prática de “alguns indivíduos” que trabalham para suplementos comerciais distribuídos com publicações jornalísticas e que se identificam como jornalistas, o que “configura o crime de usurpação de funções”.

Para a CCPJ, há um “crescente interesse” de marcas e empresas para que as suas atividades sejam divulgadas como se “fossem peças jornalísticas”, para uma maior visibilidade e credibilidade, garantindo “que os conteúdos patrocinados que possam confundir-se com atividade jornalística são uma ameaça à credibilidade do jornalismo”.

A Comissão reconhece que estes conteúdos são uma fonte de receita, mas devem estar “perfeitamente identificados como publicidade ou conteúdo patrocinado, e não disfarçados com fórmulas dúbias que confundam os leitores, ouvintes ou espectadores. E não podem ser feitos por jornalistas”.

A entidade “incentiva os jornalistas a recusarem qualquer forma de pressão no sentido de fazerem este tipo de publicidade encapotada, estando disponível para interceder sempre que seja chamada a fazê-lo”.


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