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Maquinista de comboio descarrilado em 2013 na Galiza condenado a prisão

26 jul, 2024 - 12:56 • Lusa

A magistrada María Elena Currás identificou como causa do descarrilamento ocorrido no dia 24 de julho de 2013 na curva de Grandeira, perto do bairro de Angrois, Santiago de Compostela, a "ausência de medidas para mitigar o risco de circulação com sistema de segurança".

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O tribunal superior da Galiza, Espanha, condenou a dois anos e meio de prisão o maquinista do comboio que descarrilou em Santiago de Compostela em julho de 2013 e que provocou a morte a 79 pessoas.

Além do maquinista do comboio de alta velocidade (Alvia na designação espanhola), foi também condenado o ex-diretor de segurança da Adif (Administração de Infraestruturas Ferroviárias).

Segundo a sentença citada pela agência EFE, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza condenou o maquinista e o diretor de segurança por 79 crimes de homicídio e 143 crimes de negligência grave.

O tribunal decidiu também inabilitar os dois condenados, durante quatro anos e meio, ao exercício da profissão que desempenhavam, assim como ao pagamento de uma indemnização, com responsabilidade civil direta das seguradoras QBE e da Allianz Global e das empresas Renfe Operadora e Adif, de 25 milhões de euros às vítimas do acidente ferroviário.

A magistrada María Elena Currás identificou como causa do descarrilamento ocorrido no dia 24 de julho de 2013 na curva de Grandeira, perto do bairro de Angrois, Santiago de Compostela, a "ausência de medidas para mitigar o risco de circulação com sistema de segurança".

Assim, "toda a responsabilidade ficava nas mãos do maquinista", que é acusado também de descuido após ter recebido um alerta do controlador que se encontrava no interior do comboio.

O acórdão foi publicado onze anos e dois dias após a tragédia, depois de o processo ter sido sentenciado em 27 de julho de 2023, na sequência de um julgamento que durou mais de meio ano e de uma investigação que se prolongou durante quase uma década.

A juíza considerou que o maquinista não cumpriu a obrigação imposta pela tabela de velocidades máximas e que obrigava à redução dos 176 quilómetros por hora para "80 quilómetros por hora".

Os arguidos, segundo a juíza, violaram o "dever de diligência" uma vez que as ações implicaram "um aumento ilícito do risco de um resultado danoso que estavam obrigados a prevenir e podiam ter evitado e que, devido à importância dos bens juridicamente protegidos postos em risco, e que foram fatalmente lesados, só pode ser classificado como grave".

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