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Diocese do Porto vai admitir alguns “recasados” aos sacramentos

06 mar, 2019 - 15:38

Numa nota pastoral, assinada por D. Manuel Linda, lê-se que nem todos os casos são iguais e nem todas as pessoas têm responsabilidade idêntica. Com este documento o Porto passa a ter orientações para aplicar o “Amoris Laetitia”.

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A diocese do Porto admite o acesso de algumas pessoas em situação matrimonial irregular aos sacramentos da reconciliação e da Eucaristia.

O Bispo do Porto defende "mais e melhor integração na vida da comunidade" dos cristãos que se encontram em situações denominadas "irregulares", principalmente os que se divorciaram após casamento católico e voltaram a casar pelo civil.

Numa nota pastoral com orientações para a pastoral familiar na diocese, D. Manuel Linda alude à "existência de circunstâncias atenuantes" e defende o "principio da misericórdia" sublinhado de forma expressiva na exortação apostólica "Amoris Laetitia".

Num documento com quatro pontos, produzido em primeiro lugar pelo Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar, que passou por todos os órgãos de aconselhamento –

Conselhos Episcopal, Presbiteral, Pastoral e de Vigários – é dito que o acompanhamento e discernimento "das situações mais complexas" passa por uma maior "integração na vida da comunidade e um possível acesso aos sacramentos da reconciliação e da Eucaristia".

A nota defende, por outro lado, "a integração na comunidade segundo o Papa Francisco" que "defende que os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo".

O documento lembra também que é necessário "discernir para uma melhor e maior integração" e afirma que "o caminho da maior integração dos divorciados recasados, pode, em alguns casos, passar pelo acesso aos sacramentos, após um caminho de discernimento pessoal e pastoral, acompanhado por um sacerdote".

O bispo do Porto esclarece que "os divorciados que vivem numa nova união encontram-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral". D. Manuel Linda afirma que "o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos" e defende que as “consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos”.

A diocese deixa também linhas orientadoras e defende que "o processo de discernimento deve ter uma duração nunca inferior a seis meses".

O documento lembra o papel do Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar como "principal dinamizador da família na diocese" e garante que "promoverá também a criação de equipas paroquiais e interparoquiais e a sua articulação em equipas vicariais, de modo que todas as comunidades paroquiais possam beneficiar duma pastoral familiar ativa".

"No seu papel de dinamizador da pastoral familiar diocesana, o Secretariado Diocesano do Pastoral Familiar promoverá a unidade na diversidade, sintonizando todos com os projetos pastorais diocesanos e ajudando a que, em cada realidade – geográfica, económica, social e religiosa – as equipas respondam adequadamente aos desafios mais prementes", refere ainda a nota que termina lembrando que "todas as pessoas e famílias, principalmente as que vivem situações de maior fragilidade, merecem e necessitam da atenção e do apoio das comunidades cristãs".

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  • Carlos
    09 mar, 2019 Torres Vedras 07:20
    O título não condiz com o texto da notícia.
  • Carlos
    08 mar, 2019 Torres Vedras 22:37
    O título não condiz com o texto da notícia.

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