28 fev, 2019 - 09:47 • Redação
As reservas de sangue do tipo zero negativo (conhecido por O negativo) estão em baixa. Em declarações à Renascença, a diretora do Centro de Lisboa do Instituto do Sangue e Transplantação revela que, neste tipo de sangue, o país só tem reservas para quatro dias.
“A nível nacional estamos numa situação equilibrada com reservas entre sete a 10 dias para os diferentes grupos sanguíneos, exceto para os 0 negativos em que temos uma reserva até quatro dias”, diz Ana Paula Sousa.
Este tipo de sangue – zero negativo – é um dador universal. Esta responsável apela aos cidadãos para “continuarem a colaborar no processo de dádiva de sangue”.
Ainda assim, garante que Portugal continua a ser “autossuficiente” e “garante o suporte transfusional a todos os doentes”.
“Nós acabamos por transfundir diariamente 800 unidades. Colhemos aproximadamente por dia 900 unidades, mas para garantir tranquilidade às instituições e entidades de saúde uma reserva adequada de sangue estaria entre os cinco e os sete dias”, detalha.
Ana Paula Sousa diz ainda que o número de dadores em Portugal tem vindo a diminuir. “Temos verificado em Portugal uma diminuição do número de dadores e de dádivas, igual também no contexto europeu e também a nível internacional”, refere.
“Há dadores que temporariamente não cumprem os requisitos para a dádiva, por exemplo por viagens ou por medicação, ou que não os cumprem definitivamente, por exemplo por limite de idade e têm que ser substituídos”, remata.
Direitos e deveres dos dadores de sangue
A lei portuguesa prevê vários direitos e deveres para os dadores de sangue, entre os quais o direito a faltar ao trabalho, sem perda de remuneração, durante o tempo necessário para a dádiva de sangue. Os dadores que derem sangue, no mínimo, duas vezes por ano, também ficam isentos de pagar taxas moderadoras no Serviço Nacional da Medicação.
O Estatuto do Doador do Sangue está previsto na lei nº37/2012, onde se lê, por exemplo, que a "dádiva de sangue é um ato cívico, voluntário, benévolo e não remunerado".
A lei prevê ainda que cada cidadão dador de sangue tem direito a um seguro de saúde para cobrir eventuais problemas decorrentes da dádiva. Os dadores têm também direito a estacionamento gratuito nos "estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue".
Os dadores de sangue têm também regalias quando visitam doentes internados nos estabelecimentos hospitalares do SNS.