10 dez, 2018 - 12:44
Os três secretários de Estado, que se demitiram em 2017 no seguimento do caso dos convites para assistirem a jogos de futebol do Euro 2016, em França, não vão a julgamento.
Segundo a notícia do jornal "i", os arguidos aguardavam o desenrolar do processo com a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência.
Fernando Rocha Andrade, João Vasconcelos e Jorge Costa Oliveira e os outros arguidos vão pagar uma multa entre os 600 e os 4.500 euros, escreve o mesmo jornal, sendo que o valor mais alto será aplicado aos ex-secretários.
O Ministério Público considerou que não existia base para acusar os três antigos membros do Governo que viajaram, a convite da Galp, para França.
Em investigação estava a prática do crime de “recebimento indevido de vantagem” por aqueles titulares de cargo político, no exercício das suas funções, e que a Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos pune com prisão de um a cinco anos.
Esta lei especifica que se, em troca daquelas viagens, tiver sido dado ou prometido a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, o crime é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
Mas a mesma lei exclui desta responsabilidade as “condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”, sendo este o motivo por que a Galp insiste que o pagamento destas viagens são uma “prática tradicional”.