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​Ministério Público quer ex-seguranças do Urban Beach julgados por tentativa de homicídio

12 nov, 2018 - 18:32

Já os advogados dos arguidos defenderam, no debate de instrução, que os seus constituintes sejam levados a julgamento, mas apenas por ofensa à integridade física simples.

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Seguranças do Urban Beach espancam jovens
Seguranças do Urban Beach espancam jovens

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira que sejam submetidos a julgamento os três seguranças acusados de tentativa de homicídio de dois homens, agredidos com violência em novembro de 2017 junto à discoteca Urban Beach, em Lisboa.

Os três ex-funcionários da empresa que prestava serviço de segurança na discoteca requereram a abertura de instrução, fase facultativa na qual um juiz de instrução criminal vai decidir se leva os arguidos a julgamento.

Esta segunda-feira, durante o debate instrutório, a procuradora do MP Emília Serrão pediu à juíza Cláudia Pina, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que pronuncie (que leve a julgamento) os arguidos nos "termos da acusação".

Já os advogados dos arguidos defenderam que os seus constituintes sejam levados a julgamento, mas apenas por ofensa à integridade física simples.

"A brutalidade com que atuaram é reveladora de muita censura, de um grande dano social", destacou a procuradora do MP, sublinhando que os arguidos quiseram matar os ofendidos ao terem atuado como atuaram.

"A gravidade acabou por não ser a que os arguidos visavam. Se as lesões não vieram a transformar-se numa enorme gravidade, dada a forma como foram executadas, são indicadoras de que a intenção dos arguidos não era tão só colocar os ofendidos no chão, mas ofendê-los fisicamente e inclusivamente tirar-lhes a vida", frisou a procuradora.

A advogada dos dois ofendidos, que se constituíram assistentes no processo e que reclamam, cada um, 50.000 euros dos arguidos, subscreveu as alegações do MP.

Quanto ao vídeo gravado através de um telemóvel e colocado a circular nas redes sociais com as agressões, o MP considerou que essas imagens já foram anteriormente "validades" pelo juiz de instrução criminal.

Essas imagens, segundo a procuradora, "atenta à gravidade dos factos, o direito da imagem nunca se poderia sobrepor ao direito de se poder fazer justiça", e que a utilização das imagens vídeo como meio de prova nestes autos nunca poderia ser considerada nula, como entende a defesa dos arguidos.

Os advogados refutaram, por seu lado, a ideia de que os seus constituintes quisessem matar os ofendidos, salientando não haver censurabilidade nem perversidade na prática dos factos. Assim, todos defenderam que os seus clientes não devem ser julgados por homicídio qualificado na forma tentada, mas tão só por ofensa à integridade física simples.

Um dos arguidos envolvido no caso Hells Angels

Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas 'Hells Angels', enquanto os outros dois estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada. Hoje marcaram presença em tribunal dois dos arguidos, um deles que se encontra preso preventivamente.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa agendou a leitura da decisão instrutória para as 14h00, de 21 de novembro.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), pelas 6h30 de 1 de novembro de 2017, os três homens estavam de serviço quando foram informados da presença de um grupo de quatro pessoas, do qual faziam parte os dois ofendidos.

Foi-lhes transmitido que esse grupo estaria a provocar clientes numa rulote de comes e bebes, localizada na zona.

Os três arguidos, juntamente com o homem que lhes passou a informação, dirigiram-se às rulotes e confrontaram os ofendidos, "nomeadamente com o facto de ali se encontrarem a assaltar pessoas".

Acabaram por agredi-los, descreve a acusação, com socos, pontapés e golpes de navalha, mesmo quando estavam no chão.

Os dois ofendidos deram entrada nas urgências do Hospital de São José, em Lisboa, com vários traumatismos, lesões e fraturas.

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