29 set, 2018 - 09:41
O problema das moradas falsas nas matrículas foi “bastante minimizado”, mas ainda empurra crianças para fora da escola da área de residência, diz à Renascença Marta Valente, do movimento "Chega de Moradas Falsas", do agrupamento de escolas Filipa de Lencastre, um dos mais procurados de Lisboa.
Um ano depois de a polémica ter rebentado, Marta Valente começa por explicar que o despacho do Ministério da Educação resolveu uma parte da questão, mas subsiste um problema: os alunos que estão a meio de um ciclo.
“No primeiro e no quinto ano [início de um ciclo], penso que todos os residentes terão entrado. Agora, uma criança residente que concorreu ao segundo ano, não teve hipótese”, explica a ativista.
Marta Valente diz que isso acontece porque alunos com moradas falsas, que entraram em anos anteriores, passaram a ter “sempre prioridade, mesmo em situações de transição de ciclo”.
O movimento Chega de Moradas Falsas já propôs ao Ministério de Educação uma solução: “Quando há alguma prova de que houve fraude, que houve falsas declarações falsas para entrar num agrupamento, essas crianças na transição de ciclo perderiam a prioridade e, acima de tudo, não poderiam dar prioridade aos irmãos que ainda nem sequer lá estão e continuam a poder entrar”.
Apesar das alterações que entraram em vigor neste ano letivo 2018/2019, Marta Valente diz conhecer casos de crianças que não residem na área da Filipa de Lencastre, mas conseguiram entrar.
“Eu sei de crianças que não vivem aqui e que entraram. Não sei como, não sei se foi através da idade fiscal. Não faço ideia”, sublinha.
O agrupamento de escolas Filipa de Lencastre, em Lisboa, ainda não respondeu ao pedido de entrevista da Renascença.
Diretores escolares admitem que “moradas falsas de anos anteriores possam não estar resolvidas”
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, enquadra a questão das moradas falsas e explica que se trata de um “problema circunscrito a duas ou três escolas de Lisboa e uma ou duas do Porto”.
Para Filinto Lima, o “assunto resolveu-se” com o diploma legal publicado pelo Ministério da Educação, “que as escolas cumpriram como sempre o fizeram”.
“O que é certo é que, nestes dias que precederam o início do ano letivo, deixou de se ouvir falar de moradas falsas, sinal de que o problema está resolvido.”
Questionado sobre os alunos a meio de um ciclo que não conseguem entrar, o presidente da ANDAEP admite que “as questões das moradas falsas de anos anteriores possam não estar resolvidas”.
“Este diploma legal veio resolver a questão a partir deste ano. Admito que as questões das moradas falsas de anos anteriores possam não estar resolvidas. O que nós sabemos é que o Ministério das Educação enviou para o terreno, para essas escolas, a Inspeção-Geral de Educação e julgo que haverá uma conclusão em relação ao trabalho que a equipa inspetiva nessas escolas”, explica Filinto Lima.
Mas o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas refere que: “neste momento, não conheço nenhuma escola, nenhum caso, em que se possa falar de moradas falsas”.
O que diz o despacho do Ministério das Educação
Publicado a 12 de abril deste ano, em Diário da República, o despacho do Ministério da Educação esclarece que, para efeito de prioridade de entrada numa escola aluno tem que “residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação”.
A prova validada pela Autoridade Tributária “deve ser apresentada não só no ato da matrícula, mas também sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento”.
O objetivo é acabar com os casos em que os encarregados de educação davam a morada de familiares ou amigos para poderem matricular as crianças em determinada escola.
O despacho mantém “o paradigma da proximidade geográfica entre a residência (ou o local de trabalho do encarregado de educação) e a escola” e cria “uma prioridade nova para os alunos beneficiários da ação social escolar cujos encarregados de educação residam ou trabalham na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido”.