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Tribunal considera legítima assembleia de destituição, diz Marta Soares

08 jun, 2018 - 19:05

Justiça conclui que Marta Soares tem poderes para convocar reunião magna, mas indefere providência cautelar para que a direção de Bruno de Carvalho facilitasse a realização a assembleia geral de destituição.

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O tribunal indeferiu a providência cautelar para que o Conselho Diretivo do Sporting, liderado por Bruno de Carvalho, "facultasse todos os meios necessários" à realização da assembleia geral de destituição, marcada para 23 de junho. Ainda assim, conforme o comunicado de Jaime Marta Soares, o tribunal também o legitimou como presidente da mesa da Assembleia Geral (MAG) e validou a reunião magna.

Em comunicado, Marta Soares revelou que, "ao contrário das várias mensagens que o Conselho Directivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas", a notificação do tribunal verificou que ele é, de facto, o presidente da MAG do Sporting, em pleno exercício de funções. Isto invalida a criação da Comissão Transitória de MAG, por parte do Conselho Diretivo, que considerava que a mesa eleita tinha cessado funções ao anunciar a intenção de se demitir em bloco.

O tribunal determinou, ainda, que a convocatória para a assembleia geral de destituição de dia 23 "foi legítima e estatutariamente efetuada", além de ter sido "convocada por quem tem legitimidade para tal".

A providência cautelar foi indeferida porque o tribunal entende que não há condições de segurança suficientes para evitar que a reunião magna se torne num "risco para a integridade física dos participantes". Marta Soares pede, assim, à direção que tome as medidas necessárias para assegurar que os sócios possam exercer os seus direitos.

Portanto, embora o tribunal reconheça a legitimidade de Marta Soares como presidente da MAG e valide a assembleia geral de destituição, recusa-se, também, a ordenar que o Conselho Diretivo assegure as condições de segurança necessárias à sua realização. Ou seja, a reunião magna continua a estar nas mãos da direção de Bruno de Carvalho.

[notícia atualizada às 20h48]

Comentários
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  • iFernando
    09 jun, 2018 Porto 03:51
    Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar. Custas pelo requerente.
  • papoila
    09 jun, 2018 lx 01:59
    Para os juristas tudo bem, visto que interpretaram o parecer do juiz como: não havia motivo para tanto porque está tudo bem explícito nos estatutos e existe o código civil ( ....associações), pelo que não há necessidade de mais pareceres do que os que estão bem explícitos na lei....Mas com tantos licenciados (jornalistas, sociólogos, economistas...) em que a legislação é uma ferramenta/instrumento de trabalho (projectos, educação, fiscalidade, autorizações...) não perceberem o que foi dito pelo juiz é grave, muito grave. Onde andaram nas aulas de introdução ao direito comuns a todos os cursos?
  • José Silva
    08 jun, 2018 Paço de Arcos 22:19
    Jaime Marta Soares faz um favor ao Sporting. Finge que vais mijar e baza. Leva os derrotados todos que andam por perto contigo. Desapareceram

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