08 mai, 2018 - 07:38
Em abril, 8.239 proprietários pagaram o imposto municipal sobre imóveis (IMI) com um valor elevado. Três vezes mais do que seria suposto. Isto, porque as habitações que possuem estiveram vazias durante mais de um ano ou estão em ruínas.
É a nova taxa agravada do IMI, a que aderiram este ano (para o imposto relativo a 2017) várias autarquias.
A notícia é avançada esta terça-feira pelo “Diário de Notícias”, que cita a Autoridade Tributária e Aduaneira para informar que foram 54 os municípios a taxar o IMI a triplicar, entre os quais Barreiro, Coimbra, Faro, Funchal, Gondomar, Setúbal, Leiria, Lagos, Lisboa e Vila Real.
"Foi comunicada a majoração da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI (prédios devolutos ou em ruínas) por 54 municípios", indica o Ministério das Finanças na resposta ao DN/Dinheiro Vivo.
“Este número compara com as duas dezenas de municípios que fizeram esta opção no ano passado, ou seja, mais do que duplicaram este tipo de situações”, acrescenta o comunicado.
A taxa de IMI a aplicar em cada ano é da responsabilidade das autarquias e tem de estar dentro do intervalo entre 0,3% e 0,45%. No caso dos prédios devolutos ou em ruínas, as Câmaras devem informar o fisco de que pretendem aplicar o triplo do valor – uma possibilidade prevista há alguns anos no Código do IMI, mas que ganhou nova vida em 2016, quando as empresas fornecedoras de água, eletricidade e gás ficaram obrigadas a comunicar às autarquias a lista da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos muito baixos.
A taxa a triplicar do IMI exclui as segundas habitações.
O IMI pode ser pago numa só prestação (em abril) ou em mais (julho e novembro), dependendo do montante em causa.
Casas devolutas na mira
As habitações devolutas estão também contempladas no projeto de lei do PS para a lei de bases da habitação – no fundo, um pacote de medidas a que o Governo chama nova geração de políticas da habitação, parte delas destinadas a corrigir os impactos da lei das rendas, feita pela coligação PSD-CDS.
Entre as medidas previstas está a requisição, para arrendamento, de casas privadas que estejam vazias ou abandonadas há mais de cinco anos.
O presidente da Associação Lisbonense dos Proprietários reagiu considerando que tal proposta “é inconstitucional” e “típica de um estado totalitário”.
No habitual espaço de comentário da Manhã da Renascença, João Taborda da Gama considerou que, antes de usar as casas de proprietários privados, o Estado tem de esgotar tudo “aquilo que pode fazer”, o que ainda não aconteceu. Só então poderá “em medidas que sejam invasoras da propriedade privada”.