Em causa o dever de bloqueio dos sites e comunicação ao Ministério Público de todos os conteúdos que contenham pornografia infantil por parte dos prestadores intermediários de serviços em rede.
Maria Lúcia Amaral falava durante uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, no âmbito do grupo de trabalho sobre metadados.
Porém, argumentou que "só pode ser a criminalidade grave a justificar a restrição" do direito à vida privada e que é essencial contar com a intervenção de um juiz de instrução criminal na decisão de acesso a estes dados dos cidadãos, recusando que esse papel passe exclusivamente pelo Ministério Público (MP).
O Presidente da República reiterou hoje que irá pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do diploma que lhe chegar do parlamento relativo aos metadados, defendendo que "não pode haver sombra de dúvida" sobre esta matéria.
Ordem da CNPD, segundo a qual é "ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo", criado especificamente pela chamada "lei de retenção de dados".