25 nov, 2013
O Tribunal Constitucional (TC) considera que o aumento do horário de trabalho na função pública de 35 para 40 horas por semana não viola a Lei Fundamental.
Os juízes do Palácio Ratton compreendem a "intensidade do sacrifício" para os trabalhadores do Estado, mas consideram que "a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes".
A alteração "proporciona um alargamento dos horários de funcionamento e atendimento ao público dos serviços da administração, o que não poderá deixar de considerar-se como um efeito positivo, não só a nível individual, para cada utente, como em termos globais, para a sociedade", pode ler-se no acórdão votado dia 21 e divulgado esta segunda-feira.
O TC também valoriza o objectivo de contenção salarial e a redução dos custos com trabalho extraordinário. “Na presente situação, os interesses públicos a salvaguardar, não só estão claramente identificados, como são indiscutivelmente de grande relevo.”
O aumento do horário de trabalho na função pública passou por apenas um voto: sete a favor e seis contra, sendo que um dos vencidos foi o próprio presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro.
Os pedidos de fiscalização tinham sido apresentados por deputados do Partido Socialista, Partido Comunista, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".
O aumento de 35 para 40 horas de trabalho começou a ser implementado na função pública no dia 1 de Novembro.
O Governo aprovou em conselho de ministros, no dia 30 de Outubro, a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima o regime ao do sector privado.
As 40 horas de trabalho semanais passam a ser regra, embora o executivo tenha avançado que através de negociação colectiva o número de horas pode ser reduzido, sem prejuízo da remuneração.
Os sindicatos da função pública apresentaram várias providências cautelares contra a medida do Governo, que foram aceites pelos tribunais.