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Tribunal Constitucional dá luz verde às 40 horas na função pública

25 nov, 2013

Juízes compreendem "intensidade do sacrifício" para os trabalhadores, mas consideram que "a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes".

Tribunal Constitucional dá luz verde às 40 horas na função pública

O Tribunal Constitucional (TC) considera que o aumento do horário de trabalho na função pública de 35 para 40 horas por semana não viola a Lei Fundamental.

Os juízes do Palácio Ratton compreendem a "intensidade do sacrifício" para os trabalhadores do Estado, mas consideram que "a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes". 

A alteração "proporciona um alargamento dos horários de funcionamento e atendimento ao público dos serviços da administração, o que não poderá deixar de considerar-se como um efeito positivo, não só a nível individual, para cada utente, como em termos globais, para a sociedade", pode ler-se no acórdão votado dia 21 e divulgado esta segunda-feira.

O TC também valoriza o objectivo de contenção salarial e a redução dos custos com trabalho extraordinário. “Na presente situação, os interesses públicos a salvaguardar, não só estão claramente identificados, como são indiscutivelmente de grande relevo.”

O aumento do horário de trabalho na função pública passou por apenas um voto: sete a favor e seis contra, sendo que um dos vencidos foi o próprio presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro.

Os pedidos de fiscalização tinham sido apresentados por deputados do Partido Socialista, Partido Comunista, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".

O aumento de 35 para 40 horas de trabalho começou a ser implementado na função pública no dia 1 de Novembro.

O Governo aprovou em conselho de ministros, no dia 30 de Outubro, a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima o regime ao do sector privado.

As 40 horas de trabalho semanais passam a ser regra, embora o executivo tenha avançado que através de negociação colectiva o número de horas pode ser reduzido, sem prejuízo da remuneração.

Os sindicatos da função pública apresentaram várias providências cautelares contra a medida do Governo, que foram aceites pelos tribunais.